TJPB - 0841021-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:51
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:14
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:07
Juntada de
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11/04/2025 01:48
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:50
Determinada diligência
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07/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:00
Juntada de
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841021-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:14
Juntada de Alvará
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05/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSILENE DE PAIVA FONSECA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841021-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para comparecerem no dia, hora e local abaixo indicados, para realização de perícia.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841021-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovida, para, em 10 dias úteis, efetuar o depósito referente aos honorários, sob pena se serem considerados verdadeiros os fatos anotados na exordial.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841021-47.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da negativa da perita anteriormente nomeada, passo a NOMEAR a especialista Dra.
Kamila Sampaio Nunes Machado, CRM 9170, a qual pode ser encontrada na Avenida Argemiro de Figueiredo, 77, Apto. 103, Jardim Oceania, CEP 58037-030, e-mail: [email protected], telefone (83) 99803-0143, para funcionar no feito como perita judicial deste juízo, devendo ser intimada, pessoalmente, para, em 05 dias úteis, dizer se aceita o encargo e, na mesma oportunidade fixar o valor de sua remuneração, juntar a comprovação de sua qualificação profissional, bem como informar seus dados telefônicos e endereço eletrônico com o intuito de facilitar as comunicações posteriores.
No caso em análise, mister anotar que a hipótese versada nos autos envolve relação consumerista.
Posto isso, previsto que o ônus da prova deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, aceito o encargo, INTIME-SE o promovido para, em 10 dias úteis, efetuar o depósito referente aos honorários, sob pena se serem considerados verdadeiros os fatos anotados na exordial.
Com a quitação da verba, deverá a Perita Judicial ser INTIMADO para, em 05 dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia, devendo serem realizadas as intimações necessárias.
Fixo o prazo de entrega do laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos.
Caso já tenham apresentado, ficará sem efeito esta determinação.
Cumpra-se com URGÊNCIA por se tratar de processo incluído na META 02 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição. -
19/12/2023 01:19
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841021-47.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da negativa da perita anteriormente nomeada, passo a NOMEAR a especialista Dra.
Kamila Sampaio Nunes Machado, CRM 9170, a qual pode ser encontrada na Avenida Argemiro de Figueiredo, 77, Apto. 103, Jardim Oceania, CEP 58037-030, e-mail: [email protected], telefone (83) 99803-0143, para funcionar no feito como perita judicial deste juízo, devendo ser intimada, pessoalmente, para, em 05 dias úteis, dizer se aceita o encargo e, na mesma oportunidade fixar o valor de sua remuneração, juntar a comprovação de sua qualificação profissional, bem como informar seus dados telefônicos e endereço eletrônico com o intuito de facilitar as comunicações posteriores.
No caso em análise, mister anotar que a hipótese versada nos autos envolve relação consumerista.
Posto isso, previsto que o ônus da prova deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, aceito o encargo, INTIME-SE o promovido para, em 10 dias úteis, efetuar o depósito referente aos honorários, sob pena se serem considerados verdadeiros os fatos anotados na exordial.
Com a quitação da verba, deverá a Perita Judicial ser INTIMADO para, em 05 dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia, devendo serem realizadas as intimações necessárias.
Fixo o prazo de entrega do laudo em 20 dias.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos.
Caso já tenham apresentado, ficará sem efeito esta determinação.
Cumpra-se com URGÊNCIA por se tratar de processo incluído na META 02 do CNJ.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição. -
17/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:09
Nomeado perito
-
31/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de Ana Moema Pereira da Nóbrega em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:30
Juntada de diligência
-
11/07/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:18
Nomeado perito
-
05/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:29
Nomeado perito
-
22/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de JOSENILTON CARLOS HENRIQUES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de JOSENILTON CARLOS HENRIQUES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:37
Juntada de diligência
-
13/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:31
Nomeado perito
-
09/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 21:59
Decorrido prazo de AROLDO DE SOUSA RIQUE em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:53
Juntada de diligência
-
19/12/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 07:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:12
Nomeado perito
-
12/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:57
Decorrido prazo de ALFREDO JOSÉ MINERVINO em 21/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 11/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:43
Nomeado perito
-
30/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:39
Juntada de Informações prestadas
-
23/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:28
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:50
Decorrido prazo de renata pessoa donato Mendes em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:55
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:36
Nomeado perito
-
19/08/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 01:58
Decorrido prazo de Artur Bernardes Carvalho de Oliveira em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:32
Nomeado perito
-
25/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:57
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:12
Nomeado perito
-
15/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 12:08
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 06:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SMITH FILGUEIRAS em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:02
Nomeado perito
-
09/06/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:23
Nomeado perito
-
24/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 06:23
Decorrido prazo de ERASMO BARROS DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:33
Juntada de diligência
-
30/04/2022 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE ARAÚJO em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 16:08
Juntada de diligência
-
22/04/2022 12:58
Nomeado perito
-
22/04/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:41
Nomeado perito
-
08/02/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2021 21:26
Juntada de diligência
-
11/11/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 11:03
Nomeado perito
-
29/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:42
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:45
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:39
Decorrido prazo de renata pessoa donato em 23/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 02:48
Decorrido prazo de EDVALDO BRILHANTE FILHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 13:06
Juntada de devolução de mandado
-
23/08/2020 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2020 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2020 21:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 21:36
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:33
Decorrido prazo de renata pessoa donato em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2019 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 16:07
Juntada de Ofício
-
19/03/2019 16:12
Juntada de Ofício
-
18/03/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 06/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 01:56
Decorrido prazo de renata pessoa donato em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 01:57
Decorrido prazo de renata pessoa donato em 21/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 15:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 16:35
Audiência conciliação realizada para 20/02/2018 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2018 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2017 03:00
Decorrido prazo de renata pessoa donato em 28/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 12:05
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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