TJPB - 0805866-75.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:51
Juntada de informação
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0805866-75.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte ré, para no prazo de cinco dias, informar os dados bancários, para fins de devolução do valor depositado a titulo de honorários periciais.
Advogado: JOSE EDUARDO DA SILVA OAB: PB12578 Endereço: desconhecido Advogado: ALEXANDRA CESAR DUARTE OAB: PB14438 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 399, sala 01, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS OAB: PE22718-A Endereço: AVENIDA JOÃO MACHADO, 553, SALA 6, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-260 João Pessoa, 14 de junho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
14/06/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:03
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805866-75.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial, de partes e natureza acima nominadas, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do promovente, que, diversas vezes, intimado para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, inclusive por edital, já que a intimação pessoal foi inviabilizada, para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte promovente no pagamento das custas processuais, suspendendo sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da seguradora para liberação dos honorários periciais depositados ao id. 72825221e não utilizados, com acréscimos legais, intimando-a para ciência.
Cumpridas as providências determinadas e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, 4 de março de 2024 -
04/03/2024 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 00:01
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805866-75.2020.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de João Pessoa, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA, atualmente residente e domiciliado em local incerto e não sabido, em desfavor de Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o autor acima indicado, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse na causa, dando prosseguimento ao feito.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de novembro de 2023, Téc.
Judiciário.
Juiz(a) de Direito. -
22/11/2023 11:45
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 14:46
Determinada diligência
-
24/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/06/2023 20:38
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:28
Juntada de informação
-
01/06/2023 09:25
Juntada de informação
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON LUCIANO PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:39
Juntada de petição
-
12/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:20
Nomeado perito
-
10/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802961-46.2023.8.15.0141
Pedro Francisco de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 16:16
Processo nº 0803042-92.2023.8.15.0141
Ester da Silva Bezerra
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 12:16
Processo nº 0818899-98.2021.8.15.2001
Denilza Bezerra de Araujo
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2021 15:50
Processo nº 0805525-44.2023.8.15.2001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucas Durant de Souza
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 15:59
Processo nº 0801400-75.2023.8.15.0241
Joseane Martins dos Santos Amorim
Wilson dos Santos Amorim
Advogado: Fabio Ramon Carvalho Remigio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2023 16:53