TJPB - 0823392-60.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:02
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:02
Determinada diligência
-
09/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL CAJU GONDIM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL CAJU GONDIM em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 09:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 09:29
Expedição de Carta.
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02/12/2024 07:25
Determinada diligência
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02/12/2024 07:25
Deferido o pedido de
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02/12/2024 00:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:10
Determinada diligência
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17/11/2024 22:42
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823392-60.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a diligência infrutífera, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:40
Determinada diligência
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25/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:27
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:47
Determinada diligência
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28/08/2024 15:47
Deferido o pedido de
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27/08/2024 23:26
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 07:29
Determinada diligência
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10/07/2024 07:29
Outras Decisões
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09/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823392-60.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa da promovida, e que o endereço residencial indicado não se trata de condomínio, o que conduz a uma nulidade da citação, consoante precedentes da jurisprudência: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp 1840466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 22/6/2020).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POSTAL - AR RECEBIDO POR TERCEIROS - CITAÇÃO INVÁLIDA. - A jurisprudência do Colendo STJ é firme no sentido de que a citação da pessoa física pelo correio deve ser efetivada com a entrega direta da carta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. (REsp 884.164/SP) - A citação de pessoa física via postal assinada por terceiro reputa-se inválida. (TJ-MG - AI: 10452150072356001 MG, Relator: Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 15/03/0020, Data de Publicação: 08/05/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
PESSOA FÍSICA. É inválida a citação de pessoa física quando a carta citatória é recebida e o AR assinado por terceiro estranho à lide.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21108173920198260000 SP 2110817-39.2019.8.26.0000, Relator: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 24/09/2019, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2019).
Quando a parte promovida é pessoa jurídica, há uma abrangência maior da citação postal, pois se considera válida se recebida por qualquer funcionário, mas no caso de pessoa física, o recebedor só poderá ser pessoa diversa da constante na ação, se possui poderes para tanto.
Assim, evitando maiores delongas nos autos, declaro a nulidade da citação ocorrida no id. 89093492, cabendo a parte fornecer endereço válido ou requerer a citação por mandado a ser cumprida por oficial de justiça.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 18:05
Determinada diligência
-
09/06/2024 18:05
Outras Decisões
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08/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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14/05/2024 01:51
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL CAJU GONDIM em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2023 20:00
Determinada diligência
-
29/12/2023 17:47
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:54
Determinada diligência
-
13/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0823392-60.2017.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA REU: VITOR EMANUEL CAJU GONDIM ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da devolução do AR com resultado negativo (ID 85059657, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 23 de novembro de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
23/11/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 09:33
Determinada diligência
-
03/11/2023 09:33
Determinada a citação de VITOR EMANUEL CAJU GONDIM - CPF: *99.***.*01-07 (REU)
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03/11/2023 09:33
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 01:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:41
Determinada diligência
-
03/08/2023 09:41
Outras Decisões
-
03/08/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:42
Juntada de informação
-
27/04/2023 09:04
Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2023 09:04
Deferido o pedido de
-
26/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de JEREMIAS MENDES DE MENEZES em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 07:40
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:03
Decorrido prazo de LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:46
Decorrido prazo de JEREMIAS MENDES DE MENEZES em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 11/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 28/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 01:47
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:55
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:54
Juntada de Informações
-
18/02/2022 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 17/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 03:14
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:14
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:02
Decorrido prazo de JEREMIAS MENDES DE MENEZES em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 03:02
Decorrido prazo de LINCOLN CARTAXO DE LIRA JUNIOR em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 03:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 13/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:59
Juntada de comunicações
-
25/11/2021 19:15
Outras Decisões
-
27/10/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:05
Juntada de Informações
-
22/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2021 01:46
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:31
Outras Decisões
-
28/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:08
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 03:05
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2019 16:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 16:53
Audiência conciliação realizada para 09/05/2019 15:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2019 15:50
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 15:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 12:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 12:53
Audiência conciliação realizada para 02/08/2018 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
01/08/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2018 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2018 19:02
Audiência conciliação designada para 02/08/2018 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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