TJPB - 0841259-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:53
Juntada de Petição de memoriais
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05/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:14
Determinada diligência
-
30/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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31/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o demandado, para no prazo de 15(quinze) dias apresentar a documentação indicada na petição de ID 102054338.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
25/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:13
Determinada diligência
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de POSTO MAGALHAES LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE FONSECA MAGALHAES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA ZACCARA LOMBARDI MAGALHAES em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0841259-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: POSTO MAGALHAES LTDA - ME, FLAVIO HENRIQUE FONSECA MAGALHAES, ALESSANDRA ZACCARA LOMBARDI MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS - PB25741 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS - PB25741 Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS - PB25741 REU: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado do(a) REU: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463 DESPACHO
Vistos.
Antes de decidir acerca da tutela pleiteada pela parte autora, intime-se a promovida, via DJEN, para se manifestar acerca da Petição de Id. 82015248, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão de intimação
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13/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/10/2023 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de POSTO MAGALHAES LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE FONSECA MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA ZACCARA LOMBARDI MAGALHAES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:58
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 23:28
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTO MAGALHAES LTDA - ME (03.***.***/0002-75) e outros.
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01/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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