TJPB - 0858611-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 06:23
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de IGOR RAFAEL FRANCA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:38
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0858611-27.2023.8.15.2001 AUTOR: IGOR RAFAEL FRANCA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: IGOR RAFAEL FRANCA SILVA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 82359789, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais complementares dispensadas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 24 de novembro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
24/11/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2023 12:20
Extinto o processo por desistência
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19/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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