TJPB - 0803975-85.2016.8.15.0731
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE E SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 22:02
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 22:02
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 21:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803975-85.2016.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado FABIO BARBOSA DE MOURA no endereço RUA MOSSORO, 430 - SAN MARTIN, RECIFE/PE (50.761-290), bem como o demandado William José e Silva, residente na PROFESSORA EUDESIA VIEIRA, 159 (APTO 1702 B) - ESTADOS, JOAO PESSOA/PB (58.030-390) conforme endereços encontrados no SNIPER, devendo o exequente depositar as despesas do porte da carta.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803975-85.2016.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora/exequente para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, informar o endereço correto do executado, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:56
Outras Decisões
-
22/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 11:03
Deferido o pedido de
-
05/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803975-85.2016.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:33
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803975-85.2016.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/04/2024 09:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 08:51
Juntada de diligência
-
30/01/2024 21:48
Outras Decisões
-
30/01/2024 21:48
Determinada diligência
-
29/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE E SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803975-85.2016.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte vencida (promovida) para cumprir voluntariamente a sentença, com base no art. 523, do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC/15), bem assim realização de penhora via BACENJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do CPC/15.
Decorrido os prazos sem manifestação da parte vencida, certifique-se e movimente-se os autos para penhora eletrônica de valores.
Caso haja pagamento voluntário, certifique-se, expeça(m)-se alvará(s), entregando-o(s) a quem de direito e arquivando-se os autos a seguir, com baixa, caso não haja custas a cobrar.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
25/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 09:29
Determinada diligência
-
24/11/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Informações
-
21/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801649-21.2017.8.15.0731
-
05/05/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801649-21.2017.8.15.0731
-
31/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 02:59
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE E SILVA em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:59
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE MOURA em 11/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:14
Juntada de
-
05/05/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/06/2019 15:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2018 17:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/08/2018 14:08
Declarada incompetência
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 00:33
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA DE MOURA em 18/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 00:34
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE E SILVA em 24/04/2017 23:59:59.
-
07/04/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2017 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHRISTIANE TORRES DE VASCONCELOS BEZERRA - CPF: *53.***.*86-04 (EXEQUENTE).
-
11/01/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
21/12/2016 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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