TJPB - 0834155-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0834155-13.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: MANOEL MARTINS DE SOUSA Advogado do(a) REU: ALFREDO JUVINO LOURENCO NETO - PB21544 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada.
A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência da ação.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Despesas processuais já recolhidas.
Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Segue comprovante de baixa da restrição junto ao órgão de trânsito.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0834155-13.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: MANOEL MARTINS DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Considerando a viabilidade de resolução da lide na seara extrajudicial, determino a suspensão processual por 30 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da autora, certifique-se e, independente de conclusão, intime-se a parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:49
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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28/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:05
Declarada incompetência
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21/06/2023 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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