TJPB - 0842580-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Informações
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 08:24
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 15:00
Juntada de Carta
-
04/05/2024 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/05/2024 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
03/05/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 19:58
Juntada de Informações
-
30/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de HYVERSON PEREIRA GUEDES em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SYBELE ELITA PEREIRA GUEDES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de NATHALYA VICTORIA PEREIRA GUEDES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de Cláudia Gabriela Guedes Sarmento em 23/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 00:00
Intimação
No caso de citação/intimação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos -
16/04/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 08:33
Juntada de comunicações
-
16/04/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Considerando o teor da certidão de ID 87929071, remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 03/05/2024, pelas 10:30 horas.
Ao mais, observe, a serventia, os comandos lançados no pronunciamento judicial[1] anterior, que determinou a inclusão dos autos em pauta de audiência, executando, dentro do prazo estabelecido no art. 228, do novo CPC[2], as diligências inerentes e necessárias à realização do ato processual, evitando-se a sua prejudicialidade. -
14/04/2024 16:53
Juntada de comunicações
-
13/04/2024 22:14
Juntada de Carta precatória
-
13/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/05/2024 10:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
08/04/2024 12:11
Determinada diligência
-
28/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 13:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/03/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
17/02/2024 17:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 16:50
Juntada de Informações prestadas
-
25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:00
Juntada de Informações prestadas
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de SYBELE ELITA PEREIRA GUEDES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Cláudia Gabriela Guedes Sarmento em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de HYVERSON PEREIRA GUEDES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNA RAKELL PEREIRA GUEDES em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:03
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de NATHALYA VICTORIA PEREIRA GUEDES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:28
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2023 09:17
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 22:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2023 19:03
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Devidamente citadas, as partes promovidas deixaram de apresentar contestação dentro do prazo legal, de modo que lhes decreto a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, quanto a parte disponível do pedido inicial.
Como por comando do art. 139, II, do CPC, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal, designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 28/03/2024, pelas 08:30 horas, para fins de comprovação da união estável, tendo em vista a proteção legal de direito previdenciário, quanto à percepção de pensões e outros benefícios, que uma sentença declaratória de união estável produz, nos termos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (CPC, art. 694), o processo será ordenado (CPC, art. 357) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369), e definindo a distribuição do ônus da prova.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único, e 374), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450, c/c o § 4º, do art. 357, ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (CPC, art. 355), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310).
Dê-se ciência ao MP para intervir e acompanhar o feito, se houver interesse de incapaz nesta ação de família (CPC, art. 698).
João Pessoa, 24/11/2023.
Assinado eletronicamente por: Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/03/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
24/11/2023 23:18
Determinada diligência
-
24/11/2023 23:18
Decretada a revelia
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/10/2023 23:30
Juntada de Informações prestadas
-
21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de HYVERSON PEREIRA GUEDES em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de Cláudia Gabriela Guedes Sarmento em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de SYBELE ELITA PEREIRA GUEDES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BRUNA RAKELL PEREIRA GUEDES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de NATHALYA VICTORIA PEREIRA GUEDES em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 10:57
Juntada de informação
-
21/09/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 22:39
Juntada de Carta precatória
-
15/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 20:21
Determinada diligência
-
17/08/2023 20:21
Outras Decisões
-
09/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:38
Outras Decisões
-
06/08/2023 09:38
Determinada diligência
-
06/08/2023 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA DA SILVA PEREIRA - CPF: *90.***.*70-30 (REQUERENTE).
-
03/08/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033693-41.2013.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Araujo Jacob
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 0806786-38.2023.8.15.2003
Condominio Residencial Bouquet
Gracileide Ribeiro Monteiro
Advogado: Cassia Versiane Dias Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 18:11
Processo nº 0826587-53.2017.8.15.2001
Lucia de Fatima Matias dos Santos - ME
Nordestebaus LTDA - EPP
Advogado: Thelma Maria de SA Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2017 10:28
Processo nº 0834155-13.2023.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Manoel Martins de Sousa
Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 08:08
Processo nº 0805415-39.2023.8.15.2003
Francinaldo Paulo dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 13:57