TJPB - 0009468-20.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009468-20.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009468-20.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0009468-20.2014.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
12/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:31
Juntada de Alvará
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11/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:45
Decorrido prazo de CVC VIAGENS E TURISMO em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:45
Decorrido prazo de MEB VIAGENS em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:58
Juntada de Certidão de prevenção
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06/07/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2022 01:56
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 01/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 25/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2020 23:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:38
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 01/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:23
Decorrido prazo de CVC VIAGENS E TURISMO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:23
Decorrido prazo de MEB VIAGENS em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 09:58
Processo migrado para o PJe
-
09/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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09/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 01/2020 NF 265/2
-
09/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 01/2020 17:00 TJEJPG9
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
27/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2019 PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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29/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2019 DEV ADV AUTOR
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29/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 29: 04/2019 PA01092192001 29/04/2019 14:07
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 29: 04/2019 PA01092192001 18:08:01 CLIO RO
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29/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2019
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23/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/04/2019 015112B
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15/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 04/2019 intime-se a parte autora,por seu advogado,p
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15/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2019 NF 90/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
13/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2018 P050473182001 17:16:18 CVC VIA
-
13/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 11/2018 AUTOR IMPUGNAR CONTESTACAO
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07/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 07: 11/2018 P050473182001 17:09:21 CVC VIA
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18/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 10/2018 D041670182001 11:55:04 MEB VIA
-
18/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 10/2018 D041290182001 11:55:12 CVC VIA
-
17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P080073152001 14:11:03 CLIO RO
-
17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P080074152001 14:11:03 CLIO RO
-
17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P034509162001 14:11:03 CLIO RO
-
17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P034576162001 14:11:03 CLIO RO
-
17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P034577162001 14:11:03 CLIO RO
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17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2018 EXPEDICAO NOVA CITACAO
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17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 17: 09/2018 CARTA DE CITACAO-MEB/CVC
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29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P034509162001 15:49:09 CLIO RO
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P034576162001 16:09:53 CLIO RO
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P034577162001 16:10:01 CLIO RO
-
02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2015 P080073152001 14:32:10 CLIO RO
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02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2015 P080074152001 14:32:39 CLIO RO
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 09/2014 CARTA DE CITACAO
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26/08/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 26: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 26: 08/2014
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25/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 08/2014 AUTOS AUTUADO EM 25/08/2014
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25/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2014 PARTE AUTORA
-
25/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 07/2014 DO AUTOR/DOCUMENTOS
-
01/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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