TJPB - 0018710-03.2014.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 19:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0018710-03.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO J.
SAFRA S.A., (Id. 86094945), na qual a parte executada sustenta a existência de excesso de execução, alegando que, mesmo após o abatimento de valores eventualmente pagos de forma indevida, subsiste saldo devedor superior a R$ 200.000,00 em desfavor do exequente.
O autor apresentou manifestação (Id. 89413353), refutando os argumentos da impugnação e reiterando a legitimidade dos cálculos apresentados na inicial da execução.
Considerando a controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, e com fundamento no art. 370, § único do CPC, o Juízo determinou de ofício a realização de perícia contábil.
Posteriormente, o perito nomeado requereu majoração dos honorários previamente arbitrados (de R$ 500,00 para R$ 600,00), o que ensejou nova manifestação do banco executado (Id. 106938024), que impugna a obrigatoriedade de arcar com tal despesa de forma exclusiva. É o breve relatório.
Decido.
A divergência substancial nos cálculos apresentados pelas partes demonstra a existência de matéria de fato dependente de conhecimento técnico especializado.
Portanto, permanece necessária a produção da prova pericial contábil, a fim de apurar se há excesso de execução ou valores efetivamente devidos à parte exequente.
Embora inicialmente arbitrados e atribuídos ao banco, a perícia foi determinada de ofício por este Juízo, o que atrai a regra geral prevista no art. 95 do CPC: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, não se revela razoável a imposição exclusiva ao banco do adiantamento da verba pericial, especialmente porque o título executivo não reconheceu qualquer crédito imediato e líquido à parte autora, tampouco reconheceu a inadimplência da instituição bancária.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Banco J.
Safra S.A., para o fim de RATEAR os honorários periciais entre as partes em igual proporção (50% para cada), devendo cada qual efetuar o depósito da quantia de R$ 300,00, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de substituição do perito e aplicação de medidas coercitivas processuais; MANTER a perícia contábil determinada por este Juízo, devendo o Sr.
Perito designado ser intimado para, após a efetivação dos depósitos, dar início aos trabalhos e, ao final, apresentar laudo técnico no prazo legal.
INTIMEM-SE as partes para ciência e cumprimento desta decisão.
Após a entrega do laudo, tornem os autos conclusos para análise da impugnação e eventual homologação dos cálculos.
P.I.C+ JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:28
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIVAN BATISTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line. 5.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias. -
09/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 01:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:42
Nomeado perito
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19/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROC.
N. 0018710-03.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e cálculo do impugnante, INTIME-SE o autor/credor, para se manifestar em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0018710-03.2014.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/12/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 09:52
Juntada de cálculos
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 05:54
Decorrido prazo de ERIVAN BATISTA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 04:37
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2021 19:49
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2020 21:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2020 01:11
Decorrido prazo de ERIVAN BATISTA DOS SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 08:57
Processo migrado para o PJe
-
06/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2020
-
06/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2020 NF 205/2
-
06/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 08/2020 10:19 TJEJP69
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P019300172001 15:54:26 ERIVAN
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P022902172001 15:54:26 BANCO S
-
27/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 27: 06/2017 A CONTADORIA
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022902172001 18:08:41 BANCO S
-
04/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 P019300172001 17:11:51 ERIVAN
-
30/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 DESPACHO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 68/17
-
10/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 01/2017 NF EXP
-
20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2016 CERTIDAO
-
24/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
06/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2015 CERTIFIQUE-SE
-
05/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 CLS
-
01/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2015 P034973152001 17:44:26 BANCO S
-
26/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015 P032259152001 13:59:06 ERIVAN
-
26/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2015 DESPACHO
-
22/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2015 NF 120/1
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2015 NF PARTES
-
10/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 05: 03/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2015 DESPACHO
-
30/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2015 NF 14/15
-
31/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 10/2014
-
31/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2014
-
31/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 10/2014 A IMPUGNACAO
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 09/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 09/2014 AR AG DEV
-
24/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2014 AUTUACAO
-
24/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 09/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2014
-
11/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 06/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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