TJPB - 0014355-86.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014355-86.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 01 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
04/10/2023 21:57
Baixa Definitiva
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04/10/2023 21:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 06:03
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:07
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (APELANTE) e não-provido
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24/08/2023 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 10:17
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2023 19:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2023 21:35
Conclusos para despacho
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31/05/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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31/05/2023 21:31
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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10/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:38
Juntada de Documento de Comprovação
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16/05/2022 10:46
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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11/04/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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08/04/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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11/10/2017 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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22/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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04/03/2016 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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19/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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19/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/02/2016 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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17/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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17/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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16/12/2015 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR INCOMPETENCIA PREVENÇÃO 18:50
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16/12/2015 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ESCRIVANIA DA 2ª
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09/12/2015 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR P: REDISTRIBUIR
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02/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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02/12/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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02/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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02/12/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA GERENCIA DE PROTOCOLO E DISTRI
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05/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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05/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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07/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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07/05/2015 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ESCRIVANIA DA 2ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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