TJPB - 0062358-33.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 08:59
Determinada diligência
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28/05/2025 02:23
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 20:56
Determinada diligência
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09/12/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 23:15
Juntada de Alvará
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062358-33.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação do laudo pericial, ID 101919160, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062358-33.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para tomarem ciência da data da Reunião: 13/09/2024 às 09:30, a qual será realizada de forma virtual através de videoconferência conforme informação do perito, ID 98235848.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062358-33.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação ao banco executado para pagamento dos honorários periciais, conforme decisão, ID 86578137, e, em atenção à petição do perito, ID 92009772, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062358-33.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que as partes divergem quanto ao valor devido, torna-se imprescindível que os autos sejam submetidos à perícia contábil, a fim de apurar o valor devido, nos termos do comando da sentença condenatória.
Desde já, determino que cabe ao banco executado o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:19
Nomeado perito
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04/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062358-33.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 85186583, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Intime-se a exequente para, em 05(cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2.
Apresentado os cálculos, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:22
Conclusos para despacho
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20/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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04/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:46
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:40
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2023 10:10
Outras Decisões
-
04/09/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:52
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:07
Decorrido prazo de AUREANITA CAVALCANTI DE CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:08
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2023 10:08
Determinada diligência
-
25/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de AUREANITA CAVALCANTI DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 08:15
Determinada diligência
-
09/02/2023 15:02
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 09:45
Recebidos os autos
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12/07/2022 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2020 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2020 23:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 04:10
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 07/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 02:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 02:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2019 09:37
Processo migrado para o PJe
-
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2019 NF 44/19
-
29/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2019 14:19 TJEJPZZ
-
23/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 08/2019 P017769192001 10:53:41 AUREANI
-
23/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 P020688192001 10:53:41 BANCO D
-
22/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2019 P020688192001 14:03:45 BANCO D
-
18/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 18: 06/2019 P017769192001 16:33:21 AUREANI
-
29/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2019 NF. 19/2019
-
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 19/19
-
25/01/2019 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 25: 01/2019 SENT. REG. PUB. EM CARTORIO
-
04/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2018
-
27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2018 P028268182001 15:40:50 AUREANI
-
06/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2018 AUTOS DEVOLVIDOS CONTADORIA
-
13/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2018 P028268182001 18:13:54 AUREANI
-
09/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 09: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2016
-
28/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 28: 10/2015 P07900115200
-
30/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 30: 09/2015 P07900115
-
16/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 09/2015
-
22/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 22: 07/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
28/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2014 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
13/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2014 PROCESSO AUTUADO
-
13/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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