TJPB - 0803054-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:53
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803054-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora pessoalmente e por seu advogado para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485,III, §1°, do CPC.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803054-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para anexar planilha atualizada da dívida.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise do pedido de Id. 100999883.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
23/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803054-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:40
Decorrido prazo de JOELSON ALMEIDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 28 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803054-60.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 3.581,22, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de 30 dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/07/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803054-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a busca via RENAJUD resultou infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOELSON ALMEIDA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803054-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte autora, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. oão Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:14
Juntada de Alvará
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOELSON ALMEIDA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:36
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:52
Juntada de Petição de informação
-
24/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:10
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:24
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2023 18:07
Juntada de Petição de informação
-
01/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:53
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:03
Deferido o pedido de
-
27/01/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:16
Juntada de Petição de informação
-
25/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:17
Determinada diligência
-
02/10/2022 12:17
Conclusos para decisão
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 23:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 22:59
Juntada de Informações
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12/03/2022 02:08
Decorrido prazo de JOELSON ALMEIDA DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 01:25
Publicado Edital em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
O MM JUIZ DE DIREITO, DR.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0803054-60.2020.8.15.2001, requerido por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face JOELSON ALMEIDA DA SILVA, tendo o presente edital a finalidade de CITAR JOELSON ALMEIDA DA SILVA (REU), CPF *71.***.*18-70, para cumprir, cujo despacho foi o seguinte: Vistos, etc.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de R$ 1.118,73 (Hum mil, cento e dezoito reais e setenta e três centavos). ou, nos termos dos artigos 914 e 915 do mesmo diploma processual, oferecer(em), em 15 dias, embargos à execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Todavia, nos termos do §2º do art. 827, já acima citado, podem os honorários executivos ser elevados até 20%, se acaso rejeitados os embargos ou, ainda que não tenham sido opostos, em razão do trabalho a ser desenvolvido pelo advogado do exequente.
Caso não adimplida a execução no prazo supra, será penhorado tantos bens dos réus quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do NCPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
E para que ninguém alegue ignorância, o presente Edital será publicado através do DJEN.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Comarca de igual nome, em 23 de novembro do ano de 2021.
Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhães, Técnica Judiciária deste Ofício, expedi. -
23/11/2021 18:04
Expedição de Edital.
-
22/11/2021 15:11
Deferido o pedido de
-
22/11/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 18:05
Juntada de Petição de informação
-
17/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:06
Juntada de devolução de mandado
-
09/11/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 14:18
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:22
Deferido o pedido de
-
01/12/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2020 01:34
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 17/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:48
Outras Decisões
-
20/01/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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