TJPB - 0802298-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802298-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 00:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Informações
-
08/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:00
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA MOURA POLARI - CPF: *87.***.*70-82 (REU)
-
07/05/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MOURA POLARI - CPF: *87.***.*70-82 (REU) e RAFAELA MOURA POLARI - CPF: *08.***.*34-55 (REU).
-
26/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
19/02/2024 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 22:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 03:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:20
Indeferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
26/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 00:45
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIBERTY SEGUROS S/A (61.***.***/0001-72).
-
20/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802236-74.2021.8.15.2001
Daniel Afonso Marcilio de Magalhaes Filh...
Giuseppe Pecorelli Neto
Advogado: Giuseppe Pecorelli Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2021 22:59
Processo nº 0802547-82.2022.8.15.0141
Iraci Ana da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2022 19:32
Processo nº 0802527-40.2022.8.15.2001
International School Servicos de Ensino,...
Pingo de Gente Bercario e Educacao Infan...
Advogado: Diego Cabral Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2022 19:55
Processo nº 0802279-41.2014.8.15.0001
Banco do Brasil
Jose Gomes Maciel - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2014 13:03
Processo nº 0802815-32.2021.8.15.0381
Municipio de Itabaiana
Maria do Socorro Ribeiro
Advogado: Alisterre Tavares de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 11:12