TJPB - 0005358-06.2014.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA DOS RECICLADORES DE PLASTICOS DE GUARABIRA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FABIANA ATAIDE EVARISTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N. 0005358-06.2014.8.15.0181 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA DOS RECICLADORES DE PLASTICOS DE GUARABIRA LTDA, JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA, FABIANA ATAIDE EVARISTO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a questão da sucessão empresarial foi levantada pelas partes, havendo petições que informam a existência de sucessão empresarial e retirada de sócio, indicando a empresa ALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-30) como possível sucessora.
Para que a sucessão empresarial seja devidamente reconhecida e produza seus efeitos jurídicos no âmbito desta execução fiscal, é imprescindível a juntada do documento que comprove formalmente tal sucessão, nos termos do artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN).
Tal comprovação se dá, via de regra, por meio do contrato de trespasse, alteração contratual que formalize a fusão, cisão, incorporação ou qualquer outro ato que demonstre a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento e a continuidade da exploração da mesma atividade econômica pela suposta sucessora.
O referido documento é fundamental para que este Juízo possa analisar a efetiva transferência do fundo de comércio ou estabelecimento e, assim, aferir a responsabilidade tributária da sucessora pela dívida da sucedida.
A sucessão empresarial, quando caracterizada, implica que a empresa sucessora assume as dívidas tributárias da sucedida, inclusive aquelas já constituídas e formalizadas em Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Nesse sentido, a responsabilidade da empresa sucessora (ALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA), se confirmada a sucessão, abrangerá o débito tributário contido na CDA nº 180000420130081, emitida em 19 de agosto de 2013, considerando-se a dívida a partir da sua formação até a efetivação da sucessão empresarial.
Ainda, será oportunamente apreciada a alegação de fraude contra credores por parte do Sr.
José Alberto Evaristo da Silva, mediante a alienação de bens para se furtar ao pagamento do tributo, após a regularização do polo passivo e a juntada dos documentos ora solicitados.
Diante do exposto, determino a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) o documento formal que comprove a sucessão empresarial da COOPERATIVA MISTA DOS RECICLADORES DE PLASTICOS DE GUARABIRA LTDA pela ALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, sob pena de indeferimento do pedido de redirecionamento.
Após a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestação.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
29/06/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:07
Determinada diligência
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10/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/02/2024 23:59.
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23/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 07:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:11
Indeferido o pedido de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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05/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 14:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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24/02/2023 14:20
Outras Decisões
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09/12/2022 08:14
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 22:19
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 19:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 02:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 13:04
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2022 01:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 21:20
Determinada diligência
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29/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
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16/06/2022 07:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/06/2022 23:59.
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18/05/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 12:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/05/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 15:34
Determinada diligência
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30/04/2022 07:21
Conclusos para despacho
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30/04/2022 04:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:05
Decorrido prazo de FABIANA ATAIDE EVARISTO em 23/03/2022 23:59:59.
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06/12/2021 12:39
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 00:22
Publicado Edital em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:_20_dias COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20(vinte) DIAS.
PROCESSO: 0005358-06.2014.8.15.0181, ref. a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA em desfavor de EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA DOS RECICLADORES DE PLASTICOS DE GUARABIRA LTDA e OUTROS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a)s executados MANOEL PEREIRA DA SILVA e FABIANA ATAIDE EVARISTO por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para que pague a dívida fiscal no valor executado de R$ 14.765,01 (catorze mil. setecentos e sessenta e cinco reais e um centavo) proveniente de ICMS, MULTA e CORREÇÃO, acrescidos de demais cominações legais pertinentes a espécie, dívida essa fundada na Certidão de Dívida Ativa (CDA) de n. 180000420130081, de 19 de agosto de 2013, pelo que CHAMO E CITO o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do art. 9º e seus incisos e parágrafos da Lei N 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
Ressalte-se que, não apresentada impugnação, fica nomeado, de logo, como curador o Defensor Público atuante nesta comarca, que deverá se manifestar nos autos a fim de evitar nulidades.
E, para que a notícia cheque ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar ignorância, mandou a MMª.
Juíza de Direito expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80, e afixada cópia no atrium do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarabira/PB, aos 30 dias do mês de novembro de 2021.
Eu, Francineide Anacleto da Costa Guedes, Técnica Judiciária o digitei.
Drª.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito. -
30/11/2021 22:03
Expedição de Edital.
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19/11/2021 10:35
Nomeado curador
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19/11/2021 10:35
Deferido o pedido de
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19/11/2021 10:35
Determinada diligência
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19/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:17
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:33
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 08:31
Conclusos para despacho
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15/09/2021 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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28/09/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 11:20
Juntada de Certidão
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26/07/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 16:14
Conclusos para despacho
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30/05/2020 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 18:36
Conclusos para despacho
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20/03/2020 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 13/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 11:24
Conclusos para despacho
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10/01/2020 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/01/2020 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 00:09
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 25/09/2019 23:59:59.
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08/09/2019 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 20:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2019 20:18
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2019 13:13
Processo migrado para o PJe
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29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 03/2019 MIGRACAO PJE
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29/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 29: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 48/19
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29/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 03/2019 19:03 TJECA23
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27/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2019 INTIMACAO ORDENADA
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20/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P000461190181 10:26:25 TERCEIR
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20/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P000461190181 11:41:37 TERCEIR
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20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
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27/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2019
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27/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2019 AGUARDA PROCEDIMENTO
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15/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2019
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11/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2019
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11/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019
-
11/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2019
-
29/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 29/01/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 01/2019
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21/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 01/2019 02 CORRESP.DEVOLVIDAS
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04/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2018 P002532180181 13:41:57 TERCEIR
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03/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2018 P002532180181 10:32:54 TERCEIR
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07/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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16/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2018 CITACAO ORDENADA
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10/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2018 DEV.PROCURADORIA DO ESTADO
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10/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018
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10/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2018
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28/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 28/02/2018 PROC.E
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27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2018 INTIMAÇAO ORDENADA
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21/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2018 DEV.PROC.ESTADO
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21/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018
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21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2018
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21/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/11/2017 019175
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16/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2017 INTIMACAO ORDENADA
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06/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 06: 09/2017 N 013/2017
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06/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 31: 08/2017
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31/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2017 OFICIAR
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26/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 05/2017
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26/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017
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26/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 04/05/2017 PROCUR
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03/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2017 INTIMACAO ORDENADA
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04/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2017
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04/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017
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04/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2017
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03/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 03/2017
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03/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 03/03/2017 016098
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18/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2017 PEDIDO DEFERIDO
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19/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2016 PROCURADORIA DO ESTADO
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19/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016
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19/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2016
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16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2016 INTIM ORDEN
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16/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 16/11/2016 PROC E
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19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
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13/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2016 AGUARDE-SE EM CARTORIO
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29/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/2016 DEV.PROC.ESTADO
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29/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016
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29/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2016
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19/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 19/09/2016
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15/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 09/2016 DECURSO DE PRAZO
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14/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 03/2016
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27/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 01/2016 COMREPLAST COOP MISTA RECICLADORES PLA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2015 PEDIDO DEFERIDO
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06/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2015
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16/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 16/10/2014 DR PAU
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16/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2014 DO PROCURADOR DO ESTADO
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14/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 10/2014 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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14/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 10/2014 PROVIMENTO CGJ 04/2014
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06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 30: 07/2014
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22/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2014 CITACAO ORDENADA
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24/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 03/2014 RECEBIMENTO AUTOS EM CARTORIO
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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21/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 21: 03/2014 TJEUMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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