TJPB - 0804382-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:43
Juntada de informação
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:49
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0804382-30.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR, NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EFEITO INTREGRATIVO.
Omissão, obscuridade ou contradição – Inocorrência - Impossibilidade - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Vistos. 1.
RELATÓRIO VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, já qualificado(a), por conduto de seu advogado(a), ingressou nos autos acima identificados com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO objetivando suprir omissão/obscuridade subsistente na SENTENÇA que homologou o acordo firmado entre as partes, determinando que o pagamento das custas fosse pagas pela embargante, por entender que as custas deveriam ser rateadas entre as partes.
A parte embargada não se manifestou, vieram-me os autos conclusos para DECISÃO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De proêmio, ressalte-se a natureza fundamentalmente integradora dos embargos, cujo meio processual não se presta para o debate de questões já suscitadas e decididas na sentença, a fim de que esta se adeque ao entendimento do embargante.
Eventuais vícios/defeitos na apreciação da prova e/ou do direito aplicável ao caso devem ser objeto de recurso apelatório, e não de embargos declaratórios, sob pena de usurpação da competência da instância recursal.
No presente caso concreto, pretende o embargante ver reexaminadas, nesta instância, matérias de fato e de direito já enfrentadas no decisum embargado, de forma que o julgado se amolde ao seu entendimento, para o que, evidentemente, não se presta a via processual eleita.
A propósito, a jurisprudência do Colendo STJ trilha idêntica linha de raciocínio: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. [...] 1.
No tocante à alegada omissão sobre a mencionada desnecessidade de reexaminar provas, os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC.
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 790561 RJ 2015/0248600-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2016) Ora, a sentença homologatória foi clara, não havendo nenhuma omissão ou obscuridade a sanear.
Senão vejamos: "Considerando a condenação anterior da ré nas custas processuais, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se a ré para proceder ao devido recolhimento no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e ou inscrição em dívida ativa" 3.
DECISUM Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo na íntegra a sentença embargada.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:10
Juntada de informação
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804382-30.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o embargado no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:50
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:25
Juntada de cálculos
-
10/05/2023 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 08:56
Outras Decisões
-
17/03/2023 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2023 21:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:45
Determinada diligência
-
16/12/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:58
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 11:27
Determinado o arquivamento
-
09/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/10/2020 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2020 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2020 00:41
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2020 07:21
Conclusos para julgamento
-
31/05/2020 19:48
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2020 08:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 03:59
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:45
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:45
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2018 15:18
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/10/2018 03:08
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 08/10/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 01:26
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 12:50
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2018 12:49
Recebidos os autos.
-
19/09/2018 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/09/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 03:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 12/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 12:27
Juntada de Petição de procuração
-
06/09/2017 00:23
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 05/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/09/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2017 00:25
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 28/06/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 15:43
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2017 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2017 06:41
Decorrido prazo de NISIA VALERIA DA NOBREGA TORRES em 05/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/06/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2017 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2017 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 14:01
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2017 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/04/2017 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2017 16:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2017 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2017 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/03/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 11:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804304-20.2023.8.15.2003
Vicente Francisco Barbosa
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2023 14:21
Processo nº 0804365-52.2021.8.15.2001
Jose Luiz Maciel
Agiplan Financeira S/A Cfi
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2021 18:29
Processo nº 0804311-22.2017.8.15.2003
Maria Celia Aquino de Assis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ana Paula Gouveia Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2017 10:44
Processo nº 0804341-39.2023.8.15.0001
Deuzanete Costa Pereira
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 12:02
Processo nº 0803480-32.2021.8.15.2003
Elisangela Lins Farias de Souza
Credz Administradora de Cartoes LTDA.
Advogado: Jessica Paula Fernandes Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2023 21:57