TJPB - 0804304-20.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804304-20.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: VICENTE FRANCISCO BARBOSA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença no valor de R$ 55.073,70.
Ocorre que, conforme consta nos autos, a sentença de procedência proferida por este Juízo foi reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que, em sede de recurso, julgou improcedente a pretensão da parte autora.
Dessa forma, diante da reforma do julgado e da inexistência de título executivo judicial válido, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença.
Outrossim, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e que a cobrança de custas e honorários sucumbenciais restam suspensas, determino o imediato arquivamento do feito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:43
Determinado o arquivamento
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01/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 22:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:54
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2024 04:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
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04/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/12/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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15/12/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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12/11/2023 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/12/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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06/11/2023 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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06/11/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2023 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:19
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE FRANCISCO BARBOSA - CPF: *05.***.*70-06 (AUTOR).
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30/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICENTE FRANCISCO BARBOSA (*05.***.*70-06).
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20/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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