TJPB - 0805117-81.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805117-81.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA, JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA, ALDA MARIA CALIXTO DE OLIVEIRA, JOAO TRAJANO DE OIVEIRA FILHO, JOELIO CALIXTO DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA CALIXTO DE OLIVEIRA, MARIA EDILENE CALIXTO DE OLIVEIRA, MARIA JOSE CALIXTO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA e outros (7), devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada não efetuou o pagamento, razão pela qual houve bloqueio em suas contas, via SISBAJUD.
Não houve manifestação do executado quanto ao bloqueio de valores. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente conforme solicitado na petição de Id 105144725.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/03/2024 06:14
Baixa Definitiva
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19/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/03/2024 06:14
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:48
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES CALIXTO DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 13:10
Juntada de Certidão de julgamento
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22/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2023 23:43
Conclusos para despacho
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25/11/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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