TJPB - 0840278-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 12:30 Publicado Despacho em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840278-03.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Colhe-se dos autos que a última atualização do quantum debeatur se deu há mais de 3 (três) anos.
 
 Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar(em) memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de ser adotado como valor de referência para fins de penhora online o apresentado no Id nº 51749341.
 
 João Pessoa, 20 de maio de 2025.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            20/05/2025 11:36 Determinada diligência 
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                                            07/02/2025 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:20 Publicado Despacho em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840278-03.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
 
 Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
 
 João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            13/12/2024 09:27 Determinada diligência 
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                                            11/12/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 12:29 Juntada de diligência 
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                                            06/11/2024 00:57 Decorrido prazo de ROSWITA MARIA GOES DE MELO em 05/11/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 11:54 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/09/2024 15:01 Expedição de Carta. 
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                                            08/06/2024 12:48 Determinada diligência 
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                                            27/02/2024 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2023 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2023 00:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 00:28 Publicado Diligência em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0840278-03.2018.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Polo passivo: EXECUTADO: ROSWITA MARIA GOES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao RENAJUD não se obteve êxito, conforme se vê abaixo.
 
 JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA
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                                            07/11/2023 12:11 Juntada de diligência 
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                                            26/10/2023 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 07:22 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2023 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 15:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2023 15:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2023 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2023 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 12:40 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            11/04/2023 18:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 18:15 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 19:45 Juntada de diligência 
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                                            09/08/2022 18:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2022 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2022 11:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/06/2022 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2022 10:38 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            11/02/2022 03:56 Decorrido prazo de ROSWITA MARIA GOES DE MELO em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            17/12/2021 00:36 Publicado Edital em 17/12/2021. 
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                                            17/12/2021 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021 
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                                            16/12/2021 00:00 Edital ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ANTONIO SÉRGIO LOPES Em Substituição da 10ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ROSWITA MARIA GOES DE MELO, portadora do CPF nº. *86.***.*70-78, para tomar ciência da sentença proferida nos autos da ação de Procedimento Comum, Processo n.º 0840278-03.2018.8.15.2001, que tramita neste(a) 10ª Vara Cível da Capital, promovida pelo BANCO DO BRASIL S.A, cujo teor é o seguinte: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para, em consequência, condenar a parte promovida a pagar ao autor a quantia de R$ 34.116,80 (trinta e quatro mil cento e dezesseis reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, com incidência a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação. Condeno, ainda, a promovida no pagamento das custas e em honorários advocatícios, esses fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." P.R.I. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 10ª Vara Cível da Capital-Pb, 25 de novembro de 2021. Juiz(a) de Direito
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                                            15/12/2021 15:05 Expedição de Edital. 
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                                            06/12/2021 16:56 Expedição de Edital. 
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                                            24/11/2021 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2021 03:12 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/10/2021 23:59:59. 
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                                            22/09/2021 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2021 19:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/07/2021 19:43 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2021 22:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2021 19:06 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2021 19:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2021 01:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59:59. 
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                                            25/04/2021 22:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2021 22:02 Decretada a revelia 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            31/08/2020 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2020 18:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/05/2020 00:56 Decorrido prazo de ROSWITA MARIA GOES DE MELO em 06/05/2020 23:59:59. 
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                                            03/03/2020 17:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2020 09:09 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2018 01:19 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/08/2018 23:59:59. 
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                                            23/08/2018 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2018 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2018 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2018 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2018 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2018 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2018 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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