TJPB - 0805177-58.2020.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:44
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0805177-58.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Considerando a ausência de localização de bens da parte executada, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, § 1o do CPC, salientando que os autos devem aguardar o período de suspensão em arquivo provisório.
Após, transcorrendo-se o referido prazo, INTIME-SE a parte Exequente para dar seguimento ao feito, sob as penas do § 2º do art. 921, CPC: “§ 2º.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Intime-se a parte para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
26/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 10:59
Deferido o pedido de
-
17/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:59
Determinada diligência
-
22/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:26
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de DALEM AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:21
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de DALEM AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de DALEM AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL em 20/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de PRESTE CONTAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:35
Deferido o pedido de
-
07/07/2023 09:45
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:39
Indeferido o pedido de PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *03.***.*21-71 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 08:50
Deferido o pedido de
-
25/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:15
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 10/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:11
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 29/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:06
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:11
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:56
Decorrido prazo de PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:56
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:45
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 02:58
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:55
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:36
Publicado Edital em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805177-58.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI COMARCA DE CABEDELO–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ANTONIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc.
PRAZO DE 15 DIAS FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de março de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0805177-58.2020.8.15.0731, em que é Exequente PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA e Executado(s) PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI e seu(s) representante(s) legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) Aparelho de Ginástica ADUTOR/ABDUTOR, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Item 02: 01 (um) Aparelho de Ginástica POLIA DUPLA, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); Item 03: 01 (um) Aparelho de Ginástica EXTENSOR, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Item 04: 01 (um) Aparelho de Ginástica chamado GRAVITON, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Item 05: 01 (um) Aparelho de Ginástica HACK 45, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); Item 06: 01 (um) Aparelho de Ginástica PEITORAL/DORSAL, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Todos os itens são usados.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) em 11 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: O Gerente DANIEL FELICIO DE SOUZA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida José Espinosa, 125, Distrito Industrial Prefeito José Marciano da Silva, CEP: 15520-000, Valentim Gentil/SP. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.293,58 (vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) até 17 de agosto de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 24 de março de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz de Direito -
15/12/2021 15:18
Expedição de Edital.
-
15/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 03:15
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:55
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 01:40
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 24/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:11
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2021 01:40
Decorrido prazo de PROACTION FITNESS APARELHOS DE GINASTICA EIRELI em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 04:12
Decorrido prazo de PAULA LUANNA DE OLIVEIRA SOUZA em 03/08/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2021 14:50
Juntada de Petição de razões finais
-
06/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 18:28
Juntada de Petição de razões finais
-
22/06/2021 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/06/2021 11:30 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
22/06/2021 02:57
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:07
Decorrido prazo de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO em 16/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 19:36
Juntada de diligência
-
03/06/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/06/2021 11:30 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
03/06/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 22/06/2021 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
03/06/2021 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/06/2021 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
03/06/2021 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2021 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
03/06/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2021 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
19/05/2021 05:42
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:46
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Órgão Jurisdicional de Origem
-
05/04/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828995-75.2021.8.15.2001
Tracado Construcoes e Servicos LTDA
Concrete Servicos de Urbanizacao Constru...
Advogado: Tales Luis Tomaluski
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2021 16:44
Processo nº 0002733-48.2019.8.15.0011
Naira Maria de Lima Goncalves
Antonio Cesar da Silva
Advogado: Romulo Leal Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2019 00:00
Processo nº 0043777-18.2017.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Micael Marcone Batista Costa
Advogado: Maryssa de Oliveira Lima Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2021 19:32
Processo nº 0010203-33.2019.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Sidcley de Sousa Moreira
Advogado: Monica Patricia Marsicano de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2019 00:00
Processo nº 0011929-81.2015.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Rodrigo dos Santos
Advogado: Aline Francisca Benvindo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00