TJPE - 0001604-77.2013.8.17.1590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0001604-77.2013.8.17.1590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): VALDEMAR ANTONIO RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184649821, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc...
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL com fundamento na Lei nº 6.830/80, tendo como título executivo uma Certidão de Dívida Ativa, a qual instruiu a Petição Inicial.
Posteriormente, o exequente requereu a EXTINÇÃO da Execução, diante do PAGAMENTO do débito.
E o que importa relatar.
DECIDO.
Preceitua o Art. 924, inciso II do CPC/15: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; In casu, o executado já adimpliu o débito, o que enseja a EXTINÇÃO da execução, nos termos da lei.
Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem ônus para as partes.
Transitada em julgado, com a cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 8 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 15 de janeiro de 2025.
THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
15/01/2025 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 06:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/10/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 21:44
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/08/2024 14:07
Dados do processo retificados
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19/08/2024 14:06
Processo enviado para retificação de dados
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09/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:19
Conclusos para o Gabinete
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28/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 09:56
Expedição de intimação.
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23/03/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 08:22
Juntada de documentos
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20/08/2021 07:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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