TJPE - 0023131-30.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
16/07/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 06:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
-
27/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
-
04/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023131-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA, BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO, ELOAH NAZARE VARJAL DE MELO RISK RÉU: ACADEMIA PARA O CEREBRO - CURSOS LIVRES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 2 de abril de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:57
Decorrido prazo de IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
28/02/2025 03:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023131-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA, BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO, ELOAH NAZARE VARJAL DE MELO RISK RÉU: ACADEMIA PARA O CEREBRO - CURSOS LIVRES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195769341, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Oportunizo nova intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento da Carta Precatória, distribuída ao juízo de São José dos Pinhais/PR, sob pena extinção do processo.
Intime-se.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 " RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ELOAH NAZARE VARJAL DE MELO RISK em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023131-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA, BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO, ELOAH NAZARE VARJAL DE MELO RISK RÉU: ACADEMIA PARA O CEREBRO - CURSOS LIVRES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o andamento da Carta Precatória, distribuída ao juízo de ão José dos Pinhais/PR, conforme certidão de ID 183987634 .
RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2024 13:04
Conclusos 6
-
09/12/2024 12:22
Conclusos 5
-
09/12/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
-
11/08/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de ACADEMIA PARA O CEREBRO - CURSOS LIVRES LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de ELOAH NAZARE VARJAL DE MELO RISK em 26/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:29
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
01/08/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
26/07/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/07/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 09:37
Indeferido o pedido de BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO - CPF: *85.***.*63-80 (AUTOR(A))
-
15/07/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COELHO DE MORAIS MOTA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023131-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): IN FOCO CONSULTORIA EMPRESARIAL & EDUCACIONAL LTDA, BEATRIZ VARJAL DE MELO RISK MONTEIRO, ELOAH NAZARE VARJAL DE MELO RISK RÉU: ACADEMIA PARA O CEREBRO - CURSOS LIVRES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171665873, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS [...] DECIDO.
Os embargos foram opostos no prazo legal, acarretando, de logo, a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos (artigos 1023 e 1026 do CPC).
Cabem embargos de declaração, ainda que manejados para efeitos de prequestionamento, para suprir omissão sobre questão relevante à solução da lide; para afastar obscuridade identificada da decisão; ou extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, bem como em caso de erro.
De ordinário, resumem-se, pois, a complementar a decisão atacada, afastando-lhe vícios de compreensão.
De outro lado, mesmo os efeitos modificativos, também devem resultar da constatação de omissão, contradição ou obscuridade ou em caso de erro do julgado.
No caso sub judice, cuido que não merece acolhida a irresignação da parte embargante, porquanto o juízo analisou a petição inicial e entendeu que faltava a probabilidade do direito da parte embargante.
Ressaltou-se que a parte demandante não logrou comprovar que se encontra adimplente para com os encargos estabelecidos no contrato, diante disso, não poderia pugnar pela ausência de apontamento de seu nome nos órgãos creditícios.
O simples fato de ajuizar ação anulatória não afasta a mora e, havendo mora, a parte ré utiliza-se do seu exercício regular de direito de negativação para forçar o cumprimento da avença.
Ora, diante da falta de um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, imperiosa a não concessão do pleito antecipatório.
Diante disso, não há que se falar em qualquer vício existente no decisum que enseje a sua modificação.
Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos pela embargante e julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a decisão tal qual prolatada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, 27 de maio de 2024.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de direito" RECIFE, 6 de junho de 2024.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 06:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 16:11
Expedição de citação (outros).
-
30/04/2024 16:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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