TJPE - 0000122-73.2025.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 22:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000122-73.2025.8.17.3110 REQUERENTE: JOSE VITOR DA SILVA SANTOS REQUERIDO(A): IVONE DA SILVA SANTOS DESPACHO Defiro a gratuidade judicial.
Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
No mais, determino a emenda da inicial, sob pena do seu indeferimento, devendo a parte autora acostar em 15 (quinze) dias: a) Declaração de inexistência de bens sujeitos a inventário, prevista no art. 4° do Decreto n° 85.845/81, bem como declaração de inexistência de outros sucessores e de inexistência de dívida; d) Certidão do INSS dando conta da inexistência de dependentes habilitados, e; e) Certidão do Cartório local dando conta da eventual existência de inventário extrajudicial decorrente do óbito do falecido.
Cumpra-se.
Pesqueira, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VITOR DA SILVA SANTOS - CPF: *29.***.*22-45 (REQUERENTE).
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24/01/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 10:22
Adesão ao Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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