TJPE - 0042742-90.2024.8.17.8201
1ª instância - 18º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:41
Decorrido prazo de P R COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/01/2025 02:04
Publicado Sentença (Outras) em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0042742-90.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: LEONARDO SANTOS DE SOUZA DEMANDADO(A): P R COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se a presente ação de pedido proposto por LEONARDO SANTOS DE SOUZA em face de P R COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, visando compelir esta empresa a indenizá-lo por danos morais e materiais.
Fundamenta seus pedidos no fato de: “No final de 2019 fechei um contrato com a Empresa P R Comercio de moveis LTDA-EPP(Casa Desing) no bairro de Parnamirim em Recife, onde ela estaria fazendo meus móveis Planejados, cozinha completa e sala completa, então optei pelo material MDF onde a vendedora me indica, por ser até mais cara, mas que o material seria melhor, para a minha surpresa descobrir pelo funcionário da própria loja que o material era MDP, então começaram os Problemas: 1. problema no 1.dia que foram instalados os móveis, começando pela sala, o ripado da sala foi instalado errado, a parte de trás ficou contrário, horrível, a vendedora me passou o contato do SAC da loja onde ficaram enviar um funcionário para consertar o erro, 2.problema os puxadores de toda cozinha de péssima qualidade super fracos, chegando até a machucar .
Após 6 meses de instalações dos móveis projetados começaram aparecer mais problemas, as ferragens dobradiças das portas dos armários da cozinha começaram enferrujar, as gavetas do armário começaram inchar, juntamente com o móvel da sala, na hora que fechei a compra fui informado que as ferragens eram importadas e não teriam o problema de enferrujar, que os móveis planejados da Casa design teriam 5 anos de garantia conforme contrato, mais uma vez liguei para a vendedora, gerente, SAC da CASA DESIGN então elas mandaram por três vezes supervisores para tirar Fotos e verificar o problema.... ficaram de voltar para trocar as dobradiças e até o momento nada foi resolvido!!! Mês 06/21 fiz reclamação no Reclame aqui, onde a empresa me garantiu que estaria resolvendo o meu problema, demoraram a entrar em contato, onde questionaram que a pandemia atrapalhou na questão de resolver meu problema, e o problema aumentando cada vez mais, agora todas as dobradiças estão totalmente enferrujadas, as portas começaram a cair, devido as peças estarem enferrujadas e totalmente quebradas, devido a falta de manutenção as bordas das portas e pés começaram esfarelar, devido péssimo material, entrei em contatos várias vezes nos canais de atendimentos e eles só falam que irão resolver, durante todo esse tempo, fiquei solicitando manutenções e pedia por tudo, como se eu estivesse ganho deles esses móveis, chegaram a ir por 3 vezes supervisores da loja, tirava fotos e nada era resolvidos, a Casa Design sempre dava desculpa que o funcionário não fazia parte da empresa e que precisava enviar pessoas apenas para tirar fotos, o SAC deles só dava essa informação, mês 05/2024 novamente fiz uma reclamação no Reclame aqui na esperança da empresa resolver o meu problema, mas eles sempre ganhando mais tempo, e nada foi resolvido. um absurdo paguei muito caro para ter produtos de primeira qualidade conforme a minha negociação e o prometido da loja.”.
Regularmente citado, o demandado suscitou a preliminar de incompetência do juizado especial em razão da complexidade da matéria.
Considerando que a competência dos Juizados Especiais Cíveis restringe-se às causas de menor complexidade, entendidas por complexas as causas que necessitem de produção de prova pericial, acolho, assim, a supracitada preliminar, pois no caso em tela, há necessidade da realização de uma perícia técnica nos móveis planejados adquiridos pelo autor em questão para averiguar se a existência dos alegados vícios decorreu da má qualidade do material utilizado na confecção dos citados móveis ou do mau uso do autor.
Ressalte-se que as fotografias juntadas aos autos são incapazes de comprovar a causa do dano nos móveis.
Portanto, se faz necessária a produção da perícia técnica, sob pena de grave lesão ao princípio da ampla defesa.
Caracteriza-se, destarte, a incompetência deste Juizado para julgar a lide, diante da impossibilidade de realização de perícia, que é incompatível com o procedimento deste.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9099/95.
RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
Auziênio de Carvalho Cavalcanti Juiz de Direito -
25/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:10
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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29/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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15/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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