TJPE - 0004212-76.2024.8.17.3590
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA EDISIA RODRIGUES DOS SANTOS ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SILVA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SILVA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer (outros)
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31/01/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:13
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0004212-76.2024.8.17.3590 AUTOR(A): JOSE ELIAS DE ARAUJO REQUERIDO(A): MARIA EDISIA RODRIGUES DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
JOSE ELIAS DE ARAUJO, qualificada na exordial e através de advogada constituída propôs AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de MARIA EDISIA RODRIGUES DOS SANTOS ARAUJO, pelos fatos e fundamento aduzidos na exordial.
As partes celebraram acordo em audiência realizada no âmbito do CEJUSC – ID 183916757.
Cota do Ministério Público opinando pela homologação do acordo – ID 185204675. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de divórcio em que as partes formalizaram um acordo em audiência de ID 183916757.
Intimado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo – ID 185204675.
Com efeito, é lícito às partes requererem o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil, devendo o juiz resolver o processo com resolução do mérito, como prescrito no Diploma Processual Civil.
POSTO ISTO, homologo o acordo firmado pelas partes no ID 183916757, deste caderno processual, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais em face da gratuidade para ambas as partes.
Expeça-se o Mandado de Averbação.
Voltará a requerida a usar o nome de solteira, qual seja MARIA EDISIA RODRIGUES DOS SANTOS.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2021 do TJPE, após a intimação eletrônica das partes, deve a secretaria de imediato certificar o trânsito em julgado e arquivar o feito.
Ciência ao Ministério Público.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 29 de janeiro de 2025 Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 13:18
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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29/01/2025 13:18
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:17
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 12:29
Homologada a Transação
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16/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/10/2024 13:56
Alterada a parte
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01/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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01/10/2024 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 11:32, 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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01/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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25/09/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/09/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SILVA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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06/09/2024 21:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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06/09/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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04/09/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA EDISIA RODRIGUES DOS SANTOS ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/08/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 13:20
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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06/08/2024 13:20
Expedição de citação (outros).
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06/08/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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17/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/07/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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