TJPE - 0051120-11.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:27
Juntada de Petição de razões
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08/05/2025 19:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 21:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051120-11.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA NAZARE DA CONCEICAO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191612955 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há mais provas a serem produzidas.
Caso as partes demonstrem interesse na oitiva de testemunhas, deverão, no prazo de 15 – quinze – dias, apresentar o rol em obediência ao §§ 4º e 5º, do art. 357 art.450, do CPC.
Ainda nesse quadrante, deverão os advogados, no caso do item 2, providenciar a intimação das testemunhas nos termos do artigo 455 do CPC.
Atente a secretaria em fazer constar na intimação supracitada, que, sendo a prova documental, deverão as partes, simultaneamente, promover a juntada dos documentos, e, em caso de produção de provas que dependam da atuação deste Juízo, devem indicá-las, bem como fundamentar a necessidade da produção.
Com a juntada de prova unicamente documental, fica de logo determinada a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se detidamente sobre a prova documental.
Constatado pedido de provas que dependam da atuação deste Juízo, voltem-me, imediatamente, os autos conclusos para apreciação do pedido.
Em seguida, sendo caso de não manifestação das partes ou posicionando-se de forma negativa sobre a produção de novas provas, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RECIFE, 19 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito jm RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
31/01/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/09/2024 20:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 15ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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30/08/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 13:43, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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30/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:18
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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29/08/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 15ª Vara Cível da Capital)
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26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/05/2024 10:29
Expedição de citação (outros).
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22/05/2024 10:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 10:00, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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