TJPE - 0000461-85.2025.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:43
Publicado Citação (Outros) em 06/02/2025.
-
13/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
10/02/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0000461-85.2025.8.17.8201 REQUERENTE: JOSE CARLOS JULIAO JUNIOR, GIGLIOLA MARIA SALUSTIANO JULIAO REQUERIDO(A): VIP GESTAO E LOGISTICA S.A, CTTU, MUNICIPIO DO RECIFE CITAÇÃO Fica V.Sa.
CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para no prazo de 10 (dez) dias, informar se há possibilidade de conciliação e, para no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada, em anexo, e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico disponível no sistema PJE.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados da citação.
A parte demandada deverá apresentar os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, EM MÍDIA DIGITAL, NO FORMATO PDF.
Em audiência, não comparecendo a parte demandada, aplicam-se, no que couber, os efeitos do art. 344 do novo Código de Processo Civil e do art. 20 da Lei nº 9099/95.
Petição inicial, demais documentos e decisões, se for o caso, estão disponíveis no PJe.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 4 de fevereiro de 2025.
SANDRA MARIA MAURER BANDEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A Endereço: Avenida Severino Josino Guerra, 301, 301, Depósito VIP LEILÕES, Paratibe, PAULISTA - PE - CEP: 53413-901 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/02/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
04/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038225-47.2021.8.17.8201
Wellington Guedes da Silva
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual -...
Advogado: Pedro Henrique Macedo de Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/04/2025 17:36
Processo nº 0019176-15.2024.8.17.8201
Anita Ramos Lopes Morais
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/05/2024 14:26
Processo nº 0061547-67.2024.8.17.2001
Jose Nouremberg de Carvalho Barbosa
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/06/2024 16:17
Processo nº 0002498-46.2011.8.17.1130
Benedita Rocha Lima
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Danielle Torres Silva Bruno
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/03/2011 00:00
Processo nº 0002140-62.2024.8.17.3220
Antonia Barboza da Cruz Cavalcante de Ar...
Banco do Brasil
Advogado: Jose Henrique Soares Sampaio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/07/2024 14:55