TJPE - 0118503-06.2024.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 12:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118503-06.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RTC COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - ME, RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191635608, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos estes autos.
Primeiramente, proceda a diretoria cível de primeiro grau a vinculação deste processo à ação de embargos à execução de autos n. 0143410-45.2024.8.17.2001.
Tenho a executada RTC Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza EIRELI - ME por citada dado ao seu comparecimento espontaneamente no feito, com constituição de advogado e noticiado a interposição de embargos à execução, conforme petição e documentos de ids. 191573602- 191573607.
Quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo à presente execução, fica de logo indeferido, pois não há nos autos comprovação da existência de fatos ou circunstâncias aptas a autorizar a suspensão do processo de execução, bem como os executados não demonstraram e/ou comprovaram a garantia da execução (art. 919, §1º do CPC).
No mais, relativamente ao pedido de concessão do benefício da gratuidade, comprovem os executados, em 15 dias, a condição de hipossuficiência, juntando aos autos a documentação que se fizer necessária para tal fim, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Int.
Recife, 19 de dezembro de 2024 Arnaldo Spera Ferreira Júnior juiz de direito" RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
31/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 18:18
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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27/11/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 17:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/11/2024 17:49
Expedição de Mandado (outros).
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14/11/2024 17:49
Expedição de Mandado (outros).
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14/11/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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