TJPE - 0059607-28.2023.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Sentença (Outras) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
-
31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 11:52
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
21/05/2025 11:52
Expedição de Mandado (outros).
-
21/05/2025 11:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/04/2025 18:17
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
03/04/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0059607-28.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS EXECUTADO(A): SEBASTIANA KARLA DE OLIVEIRA GOMES, SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR DESPACHO Defiro o pedido de Id 198467536.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente diligencie o endereço do segundo executado.
Intime-se.
RECIFE, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/02/2025 02:02
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0059607-28.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS EXECUTADO(A): SEBASTIANA KARLA DE OLIVEIRA GOMES, SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR DESPACHO A parte exequente requereu que este Juízo diligenciasse no sentido de obter o endereço da parte executada por meio dos sistemas Infojud e Sisbajud, bem como, que fosse oficiado o TRE-PE e o INSS.
O art. 14, §1º, I, da Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 14.
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; Como se pode verificar, através do artigo acima mencionado, bem como no art. 2º do mesmo diploma legal, a Lei dos Juizados preza pelos princípios da simplicidade e economia processual.
Desta feita, resta claro que é ônus do requerente fornecer tais informações a fim de conceder movimentação eficaz ao processo.
Ademais, não se pode olvidar que o regramento processual do CPC funciona de maneira subsidiária à Lei 9.099/90, que se reveste de especialidade, aplicando-se ainda naquilo que não lhe for contrário.
Sendo assim, indefiro o pedido de consulta do endereço da parte ré em razão de não se coadunar com o regramento da Lei 9.099/95 e com a orientação da Súmula 170 do TJPE, segundo a qual: "A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015." Outrossim, considerando o teor do art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, indefiro, também, o pedido de citação por Edital, formulado no id nº 195382482.
Diante disso, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar o correto endereço da parte ré/executada, sob pena de extinção do presente feito, nos termos do §4º do art. 53 da Lei 9.099/1995.
Intime-se.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 03:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
05/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0059607-28.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS EXECUTADO(A): SEBASTIANA KARLA DE OLIVEIRA GOMES, SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência das certidões de id's 187389200 e 192690606 e requerer o que entender de direito.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/10/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:41
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Juizados Cemando)
-
22/10/2024 10:41
Expedição de Mandado (outros).
-
16/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/09/2024 11:36
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/06/2024 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0059607-28.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS EXECUTADO(A): SEBASTIANA KARLA DE OLIVEIRA GOMES, SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte EXECUTADA SEVERINO JOSE DA SILVA JUNIOR para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
RECIFE, 14 de junho de 2024.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT METROPOLIS Endereço: R ESTADO DE ISRAEL, 203, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-420 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/06/2024 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2024 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA KARLA DE OLIVEIRA GOMES em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 12:14
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
-
23/04/2024 12:14
Expedição de Mandado (outros).
-
23/04/2024 12:14
Expedição de Mandado (outros).
-
18/04/2024 21:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2024 09:34
Expedição de citação (outros).
-
22/03/2024 09:34
Expedição de citação (outros).
-
22/03/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h vindo do(a) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
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16/02/2024 10:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/12/2023 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2023 19:02
Declarada incompetência
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30/11/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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