TJPE - 0000349-08.2021.8.17.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 19:15
Baixa Definitiva
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12/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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12/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:41
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:41
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIONILO DE ARANTES FELIX em 10/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 14:13
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIONILO DE ARANTES FELIX em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ROGERIO MARCIONILO DE ARANTES FELIX em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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06/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000349-08.2021.8.17.3400 APELANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO APELADO(A): ROGERIO MARCIONILO DE ARANTES FELIX PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PROCEDIMENTO REALIZADO DE MANEIRA INDEVIDA SEM OBSERVAR O BENEFÍCIO ECONOMICO AUFERIDO APÓS A TROCA DO MEDIDOR.
HISTÓRICO DE CONSUMO SEM PROVA DA EVOLUÇÃO DO CONSUMO E DO BENEFÍCIO ECONOMICO AUFERIDO - DESCONSTITUIÇÃO DA COBRANÇA - SENTENÇA MANTIDA.
APELO DO RÉU NÃO PROVIDO. 1- Observa-se que a concessionária não comprovou o benefício econômico auferido.
Erro no procedimento. 2- Patente a falha na prestação do serviço, de modo a atrair para si a responsabilidade objetiva insculpida pelo artigo 14 do CDC , capaz de ensejar a desconstituição da dívida. 3- Por todo o cotejado, se mostra incontroverso o ilícito praticado pela ré, ora Apelante, ao cobrar o autor, sob pena de corte no fornecimento de energia, por fatura concebida sem obediência aos procedimentos cabíveis para o caso de apuração de irregularidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo Interno na Apelação em epígrafe; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante deste aresto.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
03/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 15:19
Conhecido o recurso de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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22/01/2025 12:00
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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17/01/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/12/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/10/2022 00:06
Recebidos os autos
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26/10/2022 00:06
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2022 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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