TJPE - 0000758-80.2012.8.17.0560
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Custodia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/04/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:40
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HUGO VICENTE PINTO SIMOES em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000758-80.2012.8.17.0560 EXEQUENTE: IMEC-INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTODIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): HUGO VICENTE PINTO SIMOES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Custódia, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192783187, conforme segue transcrito abaixo: "Antes das buscas nos sistemas informativos, a Parte Exequente deve comprovar o pagamento das custas dos referidos atos processuais, conforme Provimento nº 02/2022 do CM/TJPE.
Após a realização do pagamento supra, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros em face do executado, mediante sistema SISBAJUD, até o limite do valor que se executa.
Proceda-se nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não sendo frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, determino a constrição, através do sistema RENAJUD, dos veículos porventura encontrados, de propriedade do executado.
Em caso de reposta positiva, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço de localização do veículo alvo da constrição judicial, sob pena de tornar-se inócua a medida constritiva.
Com a efetivação da penhora supra, intime-se o executado, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, embargar à penhora.
Por fim, proceda-se a pesquisa no sistema INFOJUD, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro da executada, desde que as tentativas de penhora eletrônica não logrem êxito.
Intime-se".
PETROLINA, 7 de fevereiro de 2025.
MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA -
07/02/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 11:31
Conclusos 5
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29/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 13:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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10/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/10/2024 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:00
Conclusos para o Gabinete
-
16/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:59
Processo Reativado
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16/09/2024 12:17
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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15/08/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/08/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
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12/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/07/2024 22:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/07/2024 17:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:38
Conclusos para o Gabinete
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05/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:12
Alterada a parte
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13/03/2023 17:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/09/2022 15:47
Expedição de intimação.
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19/09/2022 15:47
Expedição de intimação.
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12/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 12:20
Conclusos para despacho
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22/12/2021 09:09
Juntada de documentos
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22/12/2021 09:07
Expedição de Certidão de migração.
-
22/12/2021 09:05
Dados do processo retificados
-
22/12/2021 09:04
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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