TJPE - 0000260-95.2021.8.17.3040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Joao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DOS SANTOS RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DJEYNE ROXANNA ALVES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA CECILIA ALVES SILVA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - Telefone: (87) 37840922 Processo n.º 0000260-95.2021.8.17.3040 REQUERENTE: SEVERINA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PALMEIRINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMEIRINA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Decisão de ID n.º 197929757 DECISÃO Considerando que não houve interposição de embargos por parte da Fazenda Pública executada, homologo os cálculos apresentados pelo exequente.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e após expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Nos termos das Instruções Normativas nº 01 e 05 do TJPE, de 22/01/2013 e 14/05/2013, respectivamente, providencie-se a entrega do RPV à autoridade que representa o ente devedor para, no prazo máximo de 2 meses, efetuar o pagamento da dívida (art. 535, § 3º, II, NCPC).
O município deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento, sob pena de sequestro do valor devido através do sistema Sisbajud.
Ciência ao exequente.
São João, data da validação.
MARCUS VINÍCIUS MENEZES SOUZA Juiz de Direito SÃO JOÃO, 3 de abril de 2025.
ADRIANA PEREIRA AUGUSTO Técnica Judiciário -
03/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 16:19
Outras Decisões
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17/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRINA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA CATARINA DOS SANTOS RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA CECILIA ALVES SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DJEYNE ROXANNA ALVES PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de WANESSA LARISSA DE OLIVEIRA COUTO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - (87) 37840922 Processo n.º 0000260-95.2021.8.17.3040 REQUERENTE: SEVERINA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE PALMEIRINA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PALMEIRINA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID n.º DESPACHO Considerando a divergência de valores, à contadoria para realização dos cálculos.
Após, intimem as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 5 dias.
São João, data da validação.
MARCUS VINICIUS MENEZES DE SOUZA Juiz de Direito SÃO JOÃO, 7 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PEREIRA AUGUSTO Técnica Judiciário -
09/02/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/10/2024 08:02
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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14/10/2024 08:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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25/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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03/03/2024 17:08
Conclusos para o Gabinete
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03/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/02/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:56
Conclusos para o Gabinete
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28/09/2023 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRINA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 07:06
Conclusos para decisão
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26/04/2023 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/04/2023 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2023 18:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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08/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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08/12/2022 07:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 18:30
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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02/12/2022 11:57
Expedição de intimação.
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01/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:23
Conclusos para o Gabinete
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19/10/2022 11:04
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2022 18:53
Expedição de intimação.
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26/09/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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23/05/2022 23:03
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2022 11:46
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/05/2022 18:53
Expedição de intimação.
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13/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 08:46
Conclusos para o Gabinete
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26/02/2022 19:36
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/02/2022 15:19
Expedição de intimação.
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09/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
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25/01/2022 22:23
Conclusos para o Gabinete
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25/01/2022 22:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 14:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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11/09/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 12:02
Expedição de citação.
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27/08/2021 12:02
Expedição de citação.
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27/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 23:17
Conclusos para decisão
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25/08/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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