TJPE - 0001435-53.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 3º (7Cce-3º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:03
Decorrido prazo de OCTAVIO LUIS DA SILVA GATO em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:29
Conclusos para decisão
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08/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:17
Juntada de Petição de agravo interno
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17/06/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 15:55
Conhecido o recurso de OCTAVIO LUIS DA SILVA GATO - CPF: *84.***.*34-04 (AGRAVADO(A)) e não-provido
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13/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de OCTAVIO LUIS DA SILVA GATO em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:37
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001435-53.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: OCTAVIO LUIS DA SILVA GATO RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO DECISÃO DE REDISTRIBUIÇÃO Vistos, etc...
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 0000500-58.2025.8.17.2001, que deferiu tutela de urgência de saúde.
Anoto que nos termos da Emenda Regimental nº 31, de 09 de setembro de 2024, que alterou a Resolução nº 395, de 29 de março de 2017 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no Dje do dia 10 de setembro de 2024, foram criadas as 7ª e 8ª Câmaras Cíveis Especializadas com competência absoluta definidas e estabelecidas no art. 75-B do Regimento Interno do TJPE, para: I - Processar e julgar: a) o mandado de segurança contra ato de magistrado de primeiro grau de jurisdição proferido em causa que verse sobre matéria de sua especialização; b) o habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz em atuação em causa relacionada a sua competência especializada; c) a ação rescisória de sentença de juiz em matéria cível da sua competência especializada; d) a reclamação contra magistrado de primeiro grau de jurisdição em causa que verse sobre matéria de sua especialização; e) as arguições de suspeição e impedimento de juízes que atuem nas causas de sua competência especializada; f) os conflitos de competência entre os Juízos Cíveis em que as causas versem sobre matéria de sua competência especializada.
II - Julgar, em grau de recurso, os feitos cíveis que versem sobre: a) direito de família; b) estado e capacidade das pessoas naturais; c) direito sucessório; d) contratos de plano de saúde de qualquer natureza; e) responsabilidade civil em razão da prestação de serviço médico; f) direito da infância e da juventude, excluída a matéria infracional; g) proteção ao meio ambiente; h) contratos de locação em geral, de bens móveis ou imóveis; i) usucapião; j) ações possessórias e petitórias de bens imóveis; k) conflitos fundiários coletivos rurais ou urbanos; l) empréstimo consignado e cartão de crédito m) direito marítimo.
III - Executar os julgados nas causas de sua competência originária, facultada a delegação da prática de atos não decisórios a juízes de primeiro grau.” (NR).
Ressalto que o ATO Nº 1390, de 31 de outubro de 2024, da Presidência do TJPE, publicado no Dje do dia 31 de outubro de 2024, definiu, em seu art. 2º, que o acervo de processos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis que tivessem sido autuados no 2º Grau de Jurisdição até o dia 4 de novembro de 2024 e versem sobre as matérias definidas no art. 75-B da Resolução nº 395/2017 (RITJPE) seriam transferidos para as novas câmaras cíveis especializadas, por meio de script, a ser executado diretamente no banco de dados do Sistema PJE.
Pois bem.
Vislumbro que o presente feito foi autuado no 2º Grau de Jurisdição após o dia 4 de novembro de 2024, e versa sobre contrato de plano de saúde, de modo que falece competência a esta 4ª Câmara Cível, consubstanciado no art. 75-B do Regimento Interno do TJPE, para processamento recursal, evidenciada a competência absoluta de uma das 7ª ou 8ª Câmaras Cíveis Especializadas antes especificadas.
Diante do exposto, declino da competência e DETERMINO que a Diretoria Cível de 2º Grau proceda com a imediata redistribuição do recurso em tela à uma das Câmaras Cíveis Especializadas (7ª ou 8ª).
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo RELATOR (daat) -
03/02/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 18:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º) vindo do(a) Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC)
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03/02/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 17:57
Declarada incompetência
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28/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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