TJPE - 0016803-57.2020.8.17.3090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 07:59
Baixa Definitiva
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11/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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11/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:53
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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11/02/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho __________________________________________________________________________ SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0016803-57.2020.8.17.3090 PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU: 0016803-57.2020.8.17.3090 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULISTA APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
APELADO: JOSE CASSIMIRO DE LIMA RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de ID 16162653.
O decisum foi proferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, nos autos da Ação n.º 0016803-57.2020.8.17.3090.
No pronunciamento, o magistrado de piso EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Apelação no ID 16162655.
Não houve apresentação de contrarrazões.
Pedido de desistência do recurso juntado pelo BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. no ID 25449203. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 998 do CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”.
Portanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO, deixando de conhecê-lo, com fulcro no art. 150, XV, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao tribunal de origem.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 15 -
06/02/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/01/2023 10:28
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/05/2021 11:37
Recebidos os autos
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28/05/2021 11:37
Conclusos para o Gabinete
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28/05/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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