TJPE - 0045911-85.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:26
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
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12/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0045911-85.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TORRES DO MIRANTE EXECUTADO(A): FELIPE DINIZ DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos e examinados etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, tendo como exequente CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL TORRES DO MIRANTE e executado FELIPE DINIZ DE OLIVEIRA.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Verifico, assim, que foi acostado aos autos acordo extrajudicial, conforme id. 191268488.
As partes são capazes.
O feito versa sobre direito disponível.
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado.
Outrossim, ante o acordo realizado entre as partes e em análise ao requerimento constante sob id. 190972271, cumpre esclarecer que em caso de descumprimento haverá a execução do saldo devedor, não se trata do disposto no art. 916 do CPC, portanto não é hipótese de suspensão processual.
Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.
Intimem-se.
RECIFE, 05 de fevereiro de 2025 Maria Rosa Vieira Santos Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
05/02/2025 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 20:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 20:16
Homologada a Transação
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14/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/12/2024 09:45
Decorrido prazo de FELIPE DINIZ DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:31
Mandado devolvido 7
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04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 14:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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13/11/2024 14:54
Expedição de Mandado (outros).
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08/11/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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