TJPE - 0008989-85.2023.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:49
Decorrido prazo de RUBENILDO FERREIRA VIANA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:44
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2025.
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02/07/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 11:54
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 10:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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17/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RUBENILDO FERREIRA VIANA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:06
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0008989-85.2023.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
RÉU: RUBENILDO FERREIRA VIANA DESPACHO (COM FORÇA DE MANDADO/ OFÍCIO) 1-Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a minuta de acordo assinada por ambas as partes, visto que o documento retro, consiste apenas em confissão extrajudicial de débito, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2- Após, conclusos.
GRAVATÁ, data de assinatura eletrônica.
Thiago Meirelles Silva dos Santos Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 05:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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08/08/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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08/08/2024 05:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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08/08/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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21/07/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2024 10:06
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:34
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de guia
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28/11/2023 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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