TJPE - 0000506-72.2024.8.17.2980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:57
Decorrido prazo de EDJALMA COSME PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000506-72.2024.8.17.2980 AUTOR(A): EDJALMA COSME PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 190427617 , conforme transcrito abaixo: "[Cuida-se que ação na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
No último dia 02/08/2024 foi proferida decisão pela 1ª Vice-Presidência do TJPE no Recurso Especial interposto no processo NPU 0003362-34.2023.8.17.2110, admitindo aquele REsp como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das seguintes questões de direito: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na mesma decisão, foi determinada a SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do TJPE (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ, conforme publicação feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 06/08/2024.
Assim, como tais questões são objeto desta ação, deve o feito permanecer suspenso, na forma determinada.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior deliberação do STJ ou levantamento da suspensão pela Presidência do TJPE.
Intime-se a parte autora, por meio do(a) advogado(a), e aguarde-se em arquivo provisório.
Nazaré da Mata, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito" NAZARÉ DA MATA, 19 de fevereiro de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
19/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 10:20
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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04/12/2024 11:29
Conclusos 5
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04/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCELO GERVASIO MOURA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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15/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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23/08/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:02
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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