TJPE - 0003850-59.2024.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:51
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:51
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003850-59.2024.8.17.3110 AUTOR(A): BEATRIZ ISABEL DE SANTANA, JOSE CAMILO DA SILVA, MARIA CREUZA DE SOUZA VIDAL, JOSE ROMERO FERREIRA DE SOUZA, GERCINA ARAUJO DE SANTANA, PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA, LINDALVA DA SILVA GUERREIRO, JOSE DOS SANTOS TENORIO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARA AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada, conforme segue transcrito abaixo: "intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir mais alguma prova, especificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias, salientando que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide" PESQUEIRA, 10 de junho de 2025.
TERCIO IRINEU RIBEIRO Diretoria Regional do Agreste -
10/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de razões
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13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:05
Expedição de citação (outros).
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15/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TENORIO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA GUERREIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GERCINA ARAUJO DE SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE ROMERO FERREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA VIDAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BEATRIZ ISABEL DE SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:52
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0003850-59.2024.8.17.3110 AUTOR(A): BEATRIZ ISABEL DE SANTANA, JOSE CAMILO DA SILVA, MARIA CREUZA DE SOUZA VIDAL, JOSE ROMERO FERREIRA DE SOUZA, GERCINA ARAUJO DE SANTANA, PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA, LINDALVA DA SILVA GUERREIRO, JOSE DOS SANTOS TENORIO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro caso se trate de ente público (art. 183 do CPC), sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se para réplica, no prazo de 15 dias.
Ultimadas as medidas, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir mais alguma prova, especificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias, salientando que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 19:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 09:06
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TENORIO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:06
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA GUERREIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:06
Decorrido prazo de PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:06
Decorrido prazo de GERCINA ARAUJO DE SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:05
Decorrido prazo de JOSE ROMERO FERREIRA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:05
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA VIDAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:05
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:05
Decorrido prazo de BEATRIZ ISABEL DE SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS TENORIO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de LINDALVA DA SILVA GUERREIRO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO SOARES CARNEIRO DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de GERCINA ARAUJO DE SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ROMERO FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA VIDAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:52
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/09/2024 15:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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17/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 22:10
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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13/09/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEATRIZ ISABEL DE SANTANA - CPF: *50.***.*65-20 (AUTOR(A)), GERCINA ARAUJO DE SANTANA - CPF: *46.***.*58-87 (AUTOR(A)), JOSE CAMILO DA SILVA - CPF: *70.***.*34-91 (AUTOR(A)) e JOSE DOS SANTOS TENORIO - CPF:
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09/09/2024 21:40
Adesão ao Juízo 100% Digital
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09/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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