TJPE - 0001016-14.2016.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNNA MARQUES PERAZZO SEIXAS em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LORENA SAMPAIO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNNA MARQUES PERAZZO SEIXAS em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
-
26/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001016-14.2016.8.17.2480 ESPÓLIO: JOALLES PEREIRA CAVALCANTI ESPÓLIO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ATO ORDINATÓRIO - PARTE AUTORA AGENDAMENTO DE PERÍCIA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para tomar ciência da Certidão ID 196072339, referente ao AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
DATA DO AGENDAMENTO: 11/03/2025 - terça feira, a partir das 08:00 h, podendo ligar para (81) 3727-7876 / 3727-7877, caso tenha dúvidas.
OBS: CONFORME SOLICITADO PELO IML A PARTE DEVERÁ LEVAR CONSIGO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Documento de Identidade; b) Ofício da autoridade judiciária solicitando o exame traumatológico bem como acessórios quesitos adicionais; c) Caso haja atendimento hospitalar no dia do fato ocorrido trazer todas as informações que dizem respeito ao primeiro atendimento realizado, procedimentos médicos realizados em hospital e suas devidas intercorrências e posteriores sequelas; GRAVATÁ, 20 de fevereiro de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste -
20/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 12:32
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
20/02/2025 12:32
Expedição de Mandado (outros).
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001016-14.2016.8.17.2480 ESPÓLIO: JOALLES PEREIRA CAVALCANTI ESPÓLIO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190384265, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT promovida pela PARTE AUTORA, acima identificada, contra a SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
No curso do processo, foi requerido a produção de prova pericial.
Compulsando os autos, observo que a perícia judicial ainda não foi realizada, sendo certo que dita prova mostra-se imprescindível para o deslinde da questão, esclarecendo a existência e a extensão da lesão indicada na inicial.
Assim, determino o seguinte: Requisite-se ao Diretor do IML em Caruaru o agendamento de data e horário para a realização do exame pericial a que a parte autora será submetida para verificação e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais decorrentes do acidente automobilístico, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/74.
Informado o sobredito agendamento, intimem-se as partes da designação da perícia (CPC, art. 474), devendo a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecimento no local, data e horário indicados.
As partes já apresentaram seus quesitos (ID 84420253/ID 85700339-pág. 11).
Destaque-se que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2º).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Encaminhem-se por ofício os quesitos apresentados pelas partes.
Lembro às partes que podem a qualquer momento, realizar um acordo extrajudicial, trazendo-o para homologação por este juízo.
Intimações e providências necessárias.
Gravatá/PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito mdssc".
GRAVATÁ, 17 de fevereiro de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
17/02/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 07:20
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
10/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:59
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2024 08:33
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
05/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:30
Conclusos para o Gabinete
-
09/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
09/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:19
Conclusos para o Gabinete
-
05/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
05/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:54
Conclusos para o Gabinete
-
26/04/2023 08:06
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
25/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:52
Conclusos para o Gabinete
-
17/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
17/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 20:22
Conclusos para o Gabinete
-
18/10/2022 21:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
13/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:00
Conclusos para o Gabinete
-
11/10/2022 12:49
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
11/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:39
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 12:39
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 08:48
Expedição de intimação.
-
05/07/2021 08:44
Dados do processo retificados
-
05/07/2021 08:39
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
-
05/07/2021 08:38
Processo enviado para retificação de dados
-
07/04/2021 18:35
Expedição de citação.
-
20/07/2020 10:52
Expedição de citação.
-
08/05/2020 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
10/03/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 09:16
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2019 15:25
Expedição de intimação.
-
24/10/2018 15:38
Registrado despacho OS CGJ 05/2019
-
18/09/2018 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2018 18:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 18:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá vindo do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
-
18/09/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 08:35
Expedição de intimação.
-
08/05/2018 16:47
Declarada incompetência
-
02/04/2018 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2018 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2018 16:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 16:39
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru vindo do(a) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru
-
02/04/2018 15:50
Declarada incompetência
-
02/04/2018 14:24
Classe Processual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) alterada para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
-
02/04/2018 14:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 10:00
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000331-74.2019.8.17.2650
Bairro Universitario de Gloria do Goita ...
Antonio Alexandre da Costa Ribas
Advogado: Maria Jose do Nascimento Filha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/08/2019 07:53
Processo nº 0001106-81.2023.8.17.3060
Municipio de Parnamirim
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Abdias Neto Araujo Costa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/11/2023 15:30
Processo nº 0000331-74.2019.8.17.2650
Antonio Alexandre da Costa Ribas
Bairro Universitario de Gloria do Goita ...
Advogado: Maria Jose do Nascimento Filha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/09/2023 09:12
Processo nº 0002382-94.2021.8.17.2001
Rafael de Almeida Santana
Olinda Center Automoveis LTDA - ME
Advogado: Higo Albuquerque de Paula
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/03/2021 07:37
Processo nº 0002382-94.2021.8.17.2001
Rafael de Almeida Santana
Olinda Center Automoveis LTDA - ME
Advogado: Higo Albuquerque de Paula
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2025 11:17