TJPE - 0004276-42.2020.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004276-42.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JOSE TORQUATO DE ARAUJO NETO, FERNANDA DE MORAES ANDRADE LIMA DE ARAUJO EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH FLAT SERRAMBI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
RECIFE, 2 de abril de 2025.
FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA DE MORAES ANDRADE LIMA DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE ARAUJO NETO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos (outros)
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27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos (outros)
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24/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004276-42.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JOSE TORQUATO DE ARAUJO NETO, FERNANDA DE MORAES ANDRADE LIMA DE ARAUJO EXECUTADO(A): MAXPLURAL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH FLAT SERRAMBI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193783422 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSÉ TORQUATO DE ARAÚJO NETO e FERNANDA DE MORAES ANDRADE LIMA DE ARAÚJO, visando à satisfação do crédito estabelecido na decisão judicial transitada em julgado.
Os exequentes requereram o redirecionamento da execução para o Condomínio Edifício Beach Flat Serrambi, sob o argumento de que a empresa MAXPLURAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA era apenas a representante legal do referido condomínio e não a parte legítima para suportar os encargos da condenação.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A legitimidade passiva na fase de cumprimento de sentença deve respeitar os limites subjetivos da coisa julgada, nos termos dos artigos 513 e 779 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
No caso em análise, verifica-se que o negócio jurídico subjacente à condenação foi celebrado com o Condomínio Edifício Beach Flat Serrambi, que, de acordo com os documentos constantes nos autos, detém a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação reconhecida na sentença.
Ademais, o artigo 139, inc.
IX do CPC/2015 confere ao magistrado o poder de determinar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão judicial, sendo, portanto, cabível a modificação do polo passivo, de modo a efetivar o direito dos credores.
Assim, preenchidos os requisitos necessários e demonstrada a legitimidade do Condomínio Edifício Beach Flat Serrambi para figurar no polo passivo da presente execução, defiro o redirecionamento do cumprimento de sentença, conforme requerido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 139, IX, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de alteração do polo passivo, determinando que o cumprimento de sentença prossiga em face do Condomínio Edifício Beach Flat Serrambi.
Além disso, citem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, no importe de R$ 90.062,00 (noventa mil e sessenta e dois reais), atualizado conforme o Discriminativo de Crédito apresentado pelos exequentes.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal, deverá incidir a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC/2015.
Intime-se o Condomínio Edifício Beach Flat Serrambi para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do CPC/2015.
Recife, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito rc " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:49
Alterada a parte
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20/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:37
Alterada a parte
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15/02/2025 06:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
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30/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:26
Conclusos para o Gabinete
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:27
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2023 07:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/08/2023 16:02
Processo Reativado
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09/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:47
Decorrido prazo de MAXPLURAL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:00
Expedição de intimação.
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07/01/2023 06:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/12/2022 14:18
Conclusos para despacho
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22/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2022 08:36
Expedição de intimação.
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04/11/2022 05:55
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 18:07
Expedição de intimação.
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17/12/2021 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2020 17:41
Conclusos para despacho
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05/11/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 14:54
Expedição de intimação.
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02/09/2020 10:34
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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02/09/2020 10:33
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2020 10:32 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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02/09/2020 10:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 19:52
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 25ª Vara Cível da Capital)
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15/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/05/2020 13:54
Expedição de intimação.
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15/05/2020 13:52
Dados do processo retificados
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15/05/2020 13:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 13:44
Processo enviado para retificação de dados
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15/05/2020 13:41
Audiência conciliação designada para 02/09/2020 13:30 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 10:55
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2020 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2020 12:57
Conclusos para despacho
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20/04/2020 13:37
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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20/04/2020 13:37
Audiência conciliação não-realizada para 20/04/2020 13:36 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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20/04/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 14:29
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 25ª Vara Cível da Capital)
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17/04/2020 14:27
Juntada de Certidão
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12/03/2020 13:29
Expedição de citação.
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12/03/2020 13:29
Expedição de intimação.
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12/03/2020 13:22
Audiência conciliação designada para 20/04/2020 13:30 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:46
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:46
Expedição de intimação.
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28/02/2020 13:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 16:14
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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25/02/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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