TJPE - 0025869-56.2023.8.17.3090
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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30/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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19/02/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0025869-56.2023.8.17.3090 AUTOR(A): DANIELE LIMA DA CONCEICAO PASSOS, DIANA MEIRA DE VASCONCELLOS, EDUARDO BERNARDO DE OLIVEIRA, IVONE ALVES SATIRO, KATIA MARIA BATISTA DA SILVA, ROGERIO MEIRA DE VASCONCELLOS, ROSANGELA OLIVEIRA GOMES, ROSEMARY DE SOUZA SANTOS SOARES DE OLIVEIRA, SANDRA BARBOSA DE MELO, YARA REGINA DINO DA SILVA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187700887, conforme segue transcrito abaixo: " [(...) Dessa forma, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para julgar a causa proposta pelos demandantes que não residem na Comarca de Paulista - PE e, por conseguinte, determino a continuidade do processamento da ação em epígrafe nesta Vara Fazendária desta comarca unicamente em relação à DANIELE LIMA DA CONCEICAO PASSOS, DIANA MEIRA DE VASCONCELLOS, EDUARDO BERNARDO DE OLIVEIRA, IVONE ALVES SATIRO, KATIA MARIA BATISTA DA SILVA, ROGERIO MEIRA DE VASCONCELLOS, ROSANGELA OLIVEIRA GOMES, ROSEMARY DE SOUZA SANTOS SOARES DE OLIVEIRA, SANDRA BARBOSA DE MELO, YARA REGINA DINO DA SILVA, , restando os demais litisconsortes ativos arrolados por não integrantes do processo.
Proceda-se com a devida baixa dos nomes a seguir listados : ELIU ANTAO DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOSE ALMEIDA SOBRAL, JANETE ARCELINO DA SILVA.
LUCIENE CAVALCANTI LUCIO MACHADO, LUCIMAR NOVAIS DE CARVALHO, MARIA SILVANIA ALVES DE LEMOS.
Frise-se que é ônus da parte excluída o ajuizamento de novas demandas que entender cabível.
Dessa forma, determino a intimação dos autores remanescentes (DANIELE LIMA DA CONCEICAO PASSOS, DIANA MEIRA DE VASCONCELLOS, EDUARDO BERNARDO DE OLIVEIRA, IVONE ALVES SATIRO, KATIA MARIA BATISTA DA SILVA, ROGERIO MEIRA DE VASCONCELLOS, ROSANGELA OLIVEIRA GOMES, ROSEMARY DE SOUZA SANTOS SOARES DE OLIVEIRA, SANDRA BARBOSA DE MELO, YARA REGINA DINO DA SILVA, ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, promovendo a devida adequação do valor da causa, nos termos dos Art. 319 c/c Art. 321, caput do CPC, observando, ainda, o proveito econômico requerido na demanda referente aos últimos cinco anos e pelos próximos doze meses.
Oficie-se ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE), remetendo cópia da presente decisão, para adoção das medidas que entender cabíveis, no tocante a análise sobre a ocorrência de demanda predatória/de massa.
Intimem-se.
Paulista, 07 de novembro de 2024 Marcelo Marques Cabral Juiz de Direito " PAULISTA, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
14/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 18:40
Alterada a parte
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14/02/2025 18:37
Alterada a parte
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:23
Outras Decisões
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07/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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13/11/2023 07:06
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
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07/11/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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