TJPE - 0021152-38.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 14:28
Não conhecido o recurso de PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-16 (APELANTE)
-
21/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021152-38.2021.8.17.2001 APELANTE: PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.
APELADO: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação Cível manejado contra a sentença prolatada pelo juízo da Seção B da 17ª Vara Cível da Capital na ação de declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c rescisão contratual e restituição de quantias, que julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais.
Irresignada, a parte demandada interpôs o presente reclamo, pugnando, prefacialmente pela concessão da gratuidade da justiça.
De forma indistinta, para que as pessoas jurídicas sejam contempladas com os benefícios da gratuidade da justiça é imprescindível a comprovação do seu estado de miserabilidade jurídica.
Com feito, cuida-se de remanso entendimento da jurisprudência do colendo STJ, sumulado, ademais, sob o enunciado nº 481, nos moldes do qual faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em suma, a lhana declaração de hipossuficiência não é suficiente para o deferimento da medida.
Assim, com estribo no artigo 99, §§2º e 3º CPC/15, intime-se a parte apelante para, no prazo 10 (dez) dias, colacionar aos autos documento capaz de demonstrar a miserabilidade sustentada ou, no mesmo prazo, promova o pagamento, integral das custas recursais, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
18/02/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
19/05/2022 07:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2022 07:13
Conclusos para o Gabinete
-
19/05/2022 07:13
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
-
18/05/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:21
Conclusos para o Gabinete
-
10/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006031-62.2024.8.17.2001
Paula Frassinette Guimaraes Santos Macie...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/01/2024 17:26
Processo nº 0013872-74.2025.8.17.2001
Alany Deuzomary Alves e Silva
Banco do Brasil
Advogado: Alyson Vasconcelos de Paula Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/02/2025 21:38
Processo nº 0001153-04.2019.8.17.8231
Jose Francisco Carvalho da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Saulo de Castro da Costa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/04/2024 17:22
Processo nº 0001408-18.2024.8.17.2950
Valdete Lucas de Barros
Aspecir Previdencia
Advogado: Nicolau Oliveira de SA
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/09/2024 08:30
Processo nº 0021152-38.2021.8.17.2001
Paudalho Eco Life Empreendimentos Imobil...
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Severino Carlos da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/03/2021 11:06