TJPE - 0001557-42.2021.8.17.2910
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 1ª Vara da Comarca de Lajedo. (Origem:Gabinete da Central de Agilização Processual)
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15/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara da Comarca de Lajedo)
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14/07/2025 10:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0001557-42.2021.8.17.2910 AUTOR(A): ADELMA GOUVEIA DOS SANTOS MELO, CIBELE JESUS DOS SANTOS, CLEMILDA CARMELITA DE SANTANA, MARCIELLY TEIXEIRA CORREIA RÉU: MUNICIPIO DE LAJEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR(A) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167518068, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Intimem-se as partes para que informem, justificadamente, se possuem provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de solicitação de produção de prova vocal, deverá a parte que a requerer: 1.
Juntar aos autos o rol de testemunhas com a qualificação disposta no artigo 450 do CPC; 2.
A substituição das pessoas mencionadas no rol somente poderá ocorrer nos casos do artigo 451 do CPC; 3.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo procurador da própria parte, conforme disposto no artigo 455 do CPC; 4.
O mencionado rol deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias do despacho que designar a audiência (artigo 357, §4º do CPC).
Caso o pleito esteja em desconformidade com a disposição legal, a prova vocal será indeferida, na esteira da jurisprudência pátria.
Cito: PROCESSUAL CIVIL.
ROL DE TESTEMUNHAS.
APRESENTAÇÃO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PRAZO.
EXTEMPORÂNEO.
ART. 407 DO CPC.
PRETENSÃO ANULATÓRIA AFASTADA.
I. É extemporânea a apresentação de rol de testemunhas, com determinação de novos endereços, em prazo inferior ao descrito no art. 407 do CPC, de sorte que improcede a pretensão da ré de ver anulado o processo por cerceamento de defesa.
II.
Recurso especial não conhecido. (STJ, T4 - QUARTA TURMA, REsp 808455 / ES, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 15/03/2007, p.
DJ 14/05/2007 p. 319) “2.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois foi oportunizado a parte Autora prazo para produzir provas conforme intimação de ID 19942648, mas a parte Apelante quedou-se inerte.” (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0000513-63.2020.8.17.2670, Rel.
Des.
LUIZ GUSTAVO MENDONÇA DE ARAÚJO, j. 28/02/2023) Lajedo/PE, em data registrada no sistema.
ANA LUÍSA MARCONDES ESTEVES Juíza Substituta" LAJEDO, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO BRUNO ALVES ALMEIDA CARDINS Diretoria Regional do Agreste -
20/02/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:44
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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29/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEDO em 14/09/2023 23:59.
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19/08/2023 18:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/07/2023 01:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 06:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/06/2022 17:29
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 13:09
Juntada de Petição de outros (petição)
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05/04/2022 10:52
Expedição de intimação.
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08/03/2022 12:14
Juntada de Petição de outros (petição)
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03/02/2022 13:23
Expedição de intimação.
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17/01/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 18:29
Expedição de citação.
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15/11/2021 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2021 15:15
Conclusos para decisão
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12/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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