TJPE - 0015084-09.2020.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FREDERICO MIRANDA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015084-09.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA, FREDERICO MIRANDA RODRIGUES EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195288194, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, examinados, etc.
Determino à Diretoria Cível a retificação da classe processual para cumprimento de Sentença.
Trsta-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente informou que requereu a habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial da executada (Id.188154910). É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Penso que, no caso em tela, houve a perda superveniente do interesse processual, consoante os termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC.
Como se sabe, o interesse processual está representado pela necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação do procedimento ao provimento desejado.
Em outras palavras, faz-se necessária à existência de interesse, a presença do binômio utilidade-adequação.
Considerando a natureza consursal do crédito perseguido, cujo fato gerador é anterior ao deferimento da recuperação judicial da demandada, faz-se necessária a habilitação do crédito junto ao Juízo recuperacional, o que já ocorreu conforme noticia o exequente.
Com a novação da dívida, a extinção da execução é medida que se impõe.
O caso em apreço caracteriza a hipótese de perda superveniente do direito de ação, em razão da habilitação do credito concursal junto ao Juízo Universal.
A perda do objeto da ação retira a utilidade da análise dos argumentos levantados na exordial, o que significa que não mais perdura o interesse processual e, portanto, carece o Autor do direito de ação, devendo o presente feito ser extinto, com base no art. 485, inciso VI do NCPC.
Isto Posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por superveniente ausência de interesse processual, tudo com fundamento no art. 485, VI, c.c. 924 do CPC.
Sem custas.
Sem sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Recife, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/02/2025 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FREDERICO MIRANDA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
-
21/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:19
Conclusos para o Gabinete
-
20/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FREDERICO MIRANDA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 01:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/07/2024.
-
12/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2024 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:23
Conclusos para o Gabinete
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:24
Conclusos cancelado pelo usuário
-
11/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:29
Decorrido prazo de FREDERICO MIRANDA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 12:46
Conclusos para o Gabinete
-
29/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/03/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:03
Conclusos para o Gabinete
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/02/2024 01:58
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:50
Decorrido prazo de FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 06:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 19:26
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para o Gabinete
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:33
Expedição de intimação (outros).
-
10/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:54
Conclusos para o Gabinete
-
29/09/2023 13:53
Processo Reativado
-
15/02/2023 13:53
Juntada de Petição de providência
-
03/02/2023 15:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/02/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 21:15
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:13
Expedição de intimação.
-
04/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:53
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 12:39
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:57
Conclusos para o Gabinete
-
01/02/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:45
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
12/11/2021 09:45
Juntada de Petição de outros (cemando)
-
08/11/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 07:49
Expedição de intimação.
-
28/10/2021 07:49
Expedição de intimação.
-
25/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 06:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:23
Juntada de Petição de petição em pdf
-
19/08/2021 00:25
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 07:38
Expedição de intimação.
-
06/07/2021 09:02
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/05/2021 10:16
Expedição de citação.
-
23/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 10:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/09/2020 10:05
Expedição de intimação.
-
27/04/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2020 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
27/04/2020 09:39
Expedição de citação.
-
27/04/2020 09:39
Expedição de intimação.
-
20/04/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 09:03
Expedição de intimação.
-
24/03/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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