TJPE - 0087603-40.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ASA RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087603-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ASA RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195568522, conforme segue transcrito abaixo: ''Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em face de ASA RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, observo que em petição de ID 195484030 as partes apresentaram minuta de acordo firmado extrajudicialmente e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo as partes manifestado o interesse de pôr fim a lide, mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado.
No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe.
Posto isto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas já satisfeitas.
Por tratar-se de acordo, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 20:39
Homologada a Transação
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17/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:45
Juntada de Petição de parecer (outros)
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27/09/2024 23:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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