TJPE - 0112839-28.2023.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 06:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de ADELMA DE LIMA SILVA DOS SANTOS FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0112839-28.2023.8.17.2001 AUTOR(A): IVANEIDE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: ADELMA DE LIMA SILVA DOS SANTOS FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195775047, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça da parte demandada.
Indefiro a impugnação à gratuidade da justiça ofertada na contestação tendo em vista que a impugnante disse genericamente que a parte autora teria condições de custear as despesas do processo e não teria provada a condição de necessitado.
Ocorre que o ônus de provar que o requerente não faz jus ao benefício é do impugnante, considerando a presunção inicial da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Afasto de plano a preliminar de ilegitimidade passiva levantada na contestação tendo em vista a manifesta legitimidade da requerente, tanto que ofereceu reconvenção em seu benefício.
Indefiro de plano o pedido de tutela antecipada da parte autora tendo em vista que há dívidas a serem esclarecidas sobre a propriedade, legitimidade da posse, entre outras questões.
Igualmente indefiro o pedido de tutela formulado na reconvenção pelos mesmos motivos.
Em 15 dias digam as partes se pretendem produzir novas provas, especificando a sua necessidade.
Intime-se.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito " RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
LORENA SILVA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:14
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/10/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 09:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/10/2023 09:42
Expedição de citação (outros).
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04/10/2023 09:41
Expedição de intimação (outros).
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22/09/2023 17:34
Outras Decisões
-
19/09/2023 07:21
Conclusos para decisão
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19/09/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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