TJPE - 0037379-98.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0037379-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ALMEIDA BEZERRA JUNIOR, ANA CLAUDIA RIOS ALMEIDA RÉU: MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Apresentada a proposta de honorários do perito (ID 199233209), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias cumprirem, a parte final do despacho de ID 195250353.
Em caso de silêncio, intime-se o requerido para realizar o adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife (PE), 31 de março de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do perito
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25/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/03/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037379-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE DE ALMEIDA BEZERRA JUNIOR, ANA CLAUDIA RIOS ALMEIDA RÉU: MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195250353 , conforme segue transcrito abaixo: " D E S P A C H O Recebidos hoje.
Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela requerida no id 185094914, a fim de que reste esclarecido se o projeto do loteamento obedeceu às normas de regência – notadamente quanto ao sistema de drenagem.
Para tanto, nomeio o expert Aluísio Barbosa da Silva Filho, cadastrado no SiaJus.
Intime-se o especialista para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente, no prazo de cinco dias úteis, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais e sua proposta de honorários (art. 465, §2º).
Faculto às partes a impugnação à nomeação ou apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, a teor do que preceitua o art. 465, §1º, da Lei de Ritos Cíveis.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ficará a cargo do requerido o adiantamento dos honorários periciais.
Após, retornem-me os autos conclusos para fixação da verba honorária.
Cumpra-se.
Recife/PE, 17 de fevereiro de 2025." RECIFE, 28 de fevereiro de 2025.
DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:23
Alterada a parte
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17/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/09/2024 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 07:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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16/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 02:44
Decorrido prazo de MAXXIMA MURIBECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/04/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 08:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/04/2024 08:42
Expedição de citação (outros).
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15/04/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2024 15:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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