TJPE - 0072300-20.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 14:13
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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04/04/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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02/04/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 15:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 2º (8CCE-2º) vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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31/03/2025 17:45
Declarada incompetência
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31/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0072300-20.2023.8.17.2001 COMARCA: 26ª Vara Cível da Capital – Seção A APELANTE: amil – assistência médica internacional APELADA: silvia cahu chaves fernandes da silva RELATOR: Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação Ordinária de Revisão de Mensalidade de Plano de Saúde - PRELIMINARES - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADAS - REAJUSTE POR AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA – APLICABILIDADE DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 952 DO STJ - NÃO HÁ ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NO REAJUSTE APLICADO PELA OPERADORA DE SAÚDE – TEMA 952/STJ ITEM 7, ALÍNEA C - REAJUSTE ANUAL – ÍNDICE DA ANS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS LIMITADA À PRESCRIÇÃO TRIENAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA. 1.
Preliminar.
Ausência de dialeticidade recursal: as razões recursais atacam os fundamentos lançados na sentença, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2.
Preliminar.
Ilegitimidade ativa.
Não acolhida.
Autora titular do contrato, o qual, embora tenha sido firmado coletivo, possui nítido caráter familiar/individual. 3.
No item 7, alínea “c” do Tema 952 ficou determinado que para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 4.
No caso concreto verifica-se que o reajuste por mudança da décima faixa etária (59 anos ou mais), no percentual de 75%, não ultrapassou seis vezes o valor da primeira, uma vez que o valor da variação entre as respectivas faixas foi no exato percentual de 600%, em obediência ao disposto no Tema 952/STJ, item 7, alínea c. 5.
Conclui-se, portanto, que não houve qualquer ilegalidade ou abusividade no reajuste que justifique a nulidade da cláusula contratual ou mesmo prática de ato ilícito por parte da operadora de plano de saúde, uma vez que o aumento da idade do segurado indica risco maior de a exigir a majoração do valor do prêmio, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.656/98. 6.
O reajuste anual dos planos individuais deve seguir os parâmetros adotados pela ANS, cabendo a restituição na forma simples dos valores indevidamente cobrados a maior, respeitada a prescrição trienal. 7.
Recurso parcialmente provido, por maioria.
ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da QUINTA Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de ofensa à dialeticidade recursal e de ilegitimidade ativa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para manter o percentual de 75% aplicado nas mensalidades da autora no tocante ao reajuste por mudança de faixa etária, tudo nos termos do voto do Relator que refluiu e adotou o voto divergente do Des.
Sílvio Neves e, se houver, Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto, vencidos os desembargadores Fábio Eugênio e Raimundo Nonato.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
26/02/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:25
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
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14/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria ou Gabinete. Notas taquigráficas anexadas
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14/01/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (Análise) para Setor de taquigrafia (Recife)
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 08:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:23
Alterado o assunto processual
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18/09/2024 08:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/09/2024 08:28
Juntada de Informações
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11/09/2024 15:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 09:44
Recebidos os autos
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01/11/2023 09:44
Conclusos para o Gabinete
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01/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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