TJPE - 0001273-55.2022.8.17.5640
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns Av.
Rui Barbosa, 479 - Heliópolis - Garanhuns - PE - Fone (87) 3764-9099, E-mail: [email protected] 0001273-55.2022.8.17.5640 CENTRAL DE INQUÉRITO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE GARANHUNS DENUNCIADO(A): JAMIL MEDEIROS FILHO SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com DENUNCIADO(A): JAMIL MEDEIROS FILHO pela suposta prática do crime descrito no termo de ANPP.
O Parquet certificou que o beneficiado cumpriu integralmente o acordo.
Decido.
Verifico que foi comprovado documentalmente o adimplemento integral do ANPP sendo o caso, naturalmente, de extinção da punibilidade.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP, decreto a extinção da punibilidade de DENUNCIADO(A): JAMIL MEDEIROS FILHO pela infração penal descrita nos autos.
Conforme acordo, proceda-se à destinação do valor da fiança e da prestação pecuniária – a uma das entidades beneficentes cadastradas junto a esta vara criminal.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação do cumpridor, já que a sentença de extinção da pena não lhe acarreta qualquer prejuízo, em vista da decisão lhe ser favorável – não havendo interesse recursal (em analogia ao teor do enunciado 105 do FONAJE).
Ciência ao MP.
Expedientes necessários à alimentação dos registros, conforme previsão do §12, do art. 28-A, do CPP.
Ao final, arquive-se com as cautelas e comunicações legais.
Garanhuns/PE, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:55
Alterada a parte
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06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES ALVES CALADO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/02/2025 01:28
Publicado Edital/Edital (Outros) em 05/02/2025.
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04/02/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/01/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 20:24
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 20:00
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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31/01/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 19:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 07:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 07:42
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/01/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 03:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JAMIL MEDEIROS FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JAMIL MEDEIROS FILHO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:14
Juntada de diligência
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29/08/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 08:57
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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22/08/2024 08:57
Expedição de Mandado (outros).
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07/08/2024 10:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2024 11:23
Homologado ANPP
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17/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/03/2024 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/02/2024 21:20
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 21:19
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2023 16:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/03/2023 11:40
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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13/03/2023 19:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 19:01
Alterada a parte
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11/12/2022 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 12:01
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2022 13:53
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:53
Concedida a Liberdade provisória de JAMIL MEDEIROS FILHO - CPF: *28.***.*07-44 (FLAGRANTEADO).
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17/11/2022 13:50
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:21
Audiência Audiência de Custódia realizada para 17/11/2022 10:19 Polo Audiência de Custódia de Garanhuns.
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17/11/2022 10:20
Audiência Audiência de Custódia designada para 17/11/2022 12:00 Polo Audiência de Custódia de Garanhuns.
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17/11/2022 09:18
Juntada de certidões de antecedentes criminais
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17/11/2022 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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