TJPE - 0000295-04.2007.8.17.0920
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
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13/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0000295-04.2007.8.17.0920 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA DECISÃO Diante da petição de ID 196868481, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 suspendo o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendendo, de igual modo, o prazo de prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
Intimem-se dessa decisão.
LIMOEIRO, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 03/10/2024 23:59.
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21/08/2024 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2024 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:43
Conclusos para o Gabinete
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01/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 19:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2024 11:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:19
Conclusos para o Gabinete
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19/04/2024 10:19
Processo Desarquivado
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17/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/06/2021 12:25
Arquivado Provisoramente
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11/06/2021 12:25
Processo retirado da suspensão
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11/06/2021 12:25
Processo migrado enviado para suspensão
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11/06/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 08:24
Conclusos para despacho
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07/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:37
Expedição de intimação.
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27/05/2021 14:33
Juntada de documentos
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24/05/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 08:56
Conclusos para despacho
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23/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 12:31
Expedição de intimação.
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20/05/2021 12:29
Expedição de Certidão de migração.
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20/05/2021 12:28
Dados do processo retificados
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20/05/2021 12:26
Processo enviado para retificação de dados
-
20/05/2021 12:22
Apensado ao processo 0000777-49.2007.8.17.0920
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2007
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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